domingo, 3 de fevereiro de 2019

Mira recusa maioria das competências transferidas do Estado com exceção do património do estado devoluto

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A Câmara de Mira  e Assembleia Municipal rejeitaram por unanimidade a transferência da maioria das competências do Estado para as autarquias proposta pelo Governo, assumindo apenas a gestão do património imobiliário público do estado devoluto, revelou o presidente do município.
Segundo Raul Almeida, a autarquia considera que "não há condições de facto, designadamente financeiras, humanas e organizacionais, para se operar a transferência de competências".
Os órgãos Municipais discutiram o impacto dos primeiros 11 diplomas de descentralização publicados pelo Governo.
Raul Almeida revelou, ainda, "a preocupação com a ausência da referência de um envelope financeiro na transferência de competências prevista nos quatro diplomas nas áreas da saúde, cultura, educação e proteção animal e segurança alimenta publicados esta quarta-feira e que, por isso, ainda não foram apreciados pela autarquia.”

Mira aceita, para já, apenas a transferência de competências no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização, por considerar que é necessária uma intervenção urgente nesta área. Em causa está, sobretudo, a recuperação de dezenas de casas dos antigos guardas florestais, espalhadas pela mancha florestal, em situação de ruína e abandono. A autarquia quer recuperar esses imóveis e adaptá-los a diversas atividades, nomeadamente como centros de interpretação ambiental ou vigilância florestal.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais - num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 -, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.

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