Publicada a norma que “cria e define os princípios orientadores para a implementação”.
Foi publicado em Diário da República o despacho que “cria e define os princípios orientadores para a implementação de um projeto de acompanhamento da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários”. O projeto será implementado em centros de saúde integrados em Unidades Locais de Saúde com baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar.
Segundo o despacho, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) tem agora 30 dias para indicar as ULS onde será implementado o projeto, que visa “reforçar a acessibilidade e a equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco” e “promover a continuidade dos cuidados ao longo do ciclo gravídico e puerperal”.
“O modelo assistencial assenta numa lógica de cuidados interprofissionais integrados na equipa de saúde familiar, assegurando a articulação funcional entre enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, médicos especialistas em Medicina Geral e Familiar e médicos especialistas em Ginecologia e Obstetrícia”, segundo o despacho assinado pela ministra da Saúde. A adoção do modelo será feita de “forma prudente, gradual e devidamente avaliada”, permitindo uma monitorização contínua, nomeadamente ao nível da segurança clínica, dos resultados em saúde, da experiência das utentes e do impacto na organização dos cuidados de saúde primários.
Sempre que sejam identificados “critérios de risco ou intercorrências clínicas de relevo” o enfermeiro especialista faz a referenciação imediata da grávida para o especialista em Medicina Geral e Familiar de referência, assegurando a continuidade assistencial até à efetiva observação médica.
O despacho cria, ainda, uma Comissão de Acompanhamento, constituída por um elemento da DE-SNS, que preside à Comissão, um elemento de cada ULS onde o modelo seja adotado, um elemento da Comissão Nacional da Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, dois elementos nomeados pela Ordem dos Médicos e outros dois pela Ordem dos Enfermeiros. Compete à Comissão estabelecer o protocolo de implementação e funcionamento do projeto, definir os indicadores de avaliação e proceder à monitorização contínua da sua implementação.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 1572/2026 – Cria e define os princípios orientadores para a implementação de um projeto de acompanhamento da gravidez de baixo risco nos cuidados de saúde primários

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