sábado, 18 de novembro de 2017

DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE RECONSTRUÇÃO URGENTE


Considerando que no passado dia 15 de outubro o Município de Aveiro foi afetado por um grande incêndio que deflagrou com especial gravidade nas Freguesias de Requeixo, N. Sra. de Fátima e Nariz, Eixo e Eirol, e Oliveirinha, assim como a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 130/2017 de 9 de outubro, o Executivo Municipal deliberou aprovar a proposta de “delimitação de área de reconstrução urgente para habitação ou atividade económica” conforme o artigo 4.º do referido Decreto-lei, seguindo para a apreciação pela Assembleia Municipal.

Com base no mesmo Decreto-Lei, o Executivo Municipal deliberou ainda aprovar a proposta a submeter a deliberação da Assembleia Municipal de dispensa de todas as consultas, considerando a localização em causa e desde que a reconstrução do edifício respeite a implantação e alinhamentos existentes, fixando um prazo de vigência de um ano, integrando agilização de processos de licenciamento, isenção de taxas entre outros apoios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário