Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência agora podem contar com novos mecanismos de proteção. Ao prestarem depoimentos tanto à Polícia quanto ao Poder Judiciário, elas obrigatoriamente deverão passar por um formato adaptado de entrevista. A medida entrou em vigor no dia 05/04 um ano depois da aprovação da Lei 13.431/2017 pelo presidente Michel Temer.
A partir de agora, menores de idade envolvidos em casos de violência prestarão depoimentos em ambientes reservados e, sempre que possível, terão de contar a história apenas uma vez. Além disso, as entrevistas deverão ser conduzidas por profissionais treinados para conversar com crianças, como psicólogos e assistentes sociais.
O objetivo é garantir que os fatos sejam esclarecidos, sem que seja necessário expor os pequenos a situações traumáticas ou estressantes. Antes da aprovação da lei, os menores testemunhavam em audiências tradicionais, na presença de juízes, promotores e advogados. Segundo o advogado Marcello Rodante, especializado em Direito de Família, era comum que crianças e adolescentes tivessem que depor, inclusive, na frente de seus agressores.
Vale lembrar que a Lei é direcionada para os executores das normas, ou seja, aos delegados, juízes e promotores que participam dos processos. “Essa medida é um passo importante porque envolve uma ética de cuidado que reforça princípios já estabelecidos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir de agora, as autoridades terão que olhar para os menores de uma forma especial e ouví-los com mais cautela”, afirma Marcello.
Segundo a psicóloga Carol Braga, especializada em cuidados com a família, a nova medida, se aplicada por profissionais capacitados, vai garantir proteção emocional aos menores: “A preocupação com a conduta das autoridades vai ajudar a evitar abordagens que exponham essas crianças e adolescentes e até mesmo gerem novos traumas”, explica.
Apesar de a medida já estar valendo, ainda faltam regras que especifiquem como ela será aplicada. Depois de a lei entrar em vigor, o poder público tem até 60 dias para fazer esse detalhamento. Já os Estados e os Municípios devem apresentar suas propostas em até 180 dias.
Porém, desde o ano passado, quando a lei foi aprovada pelo presidente Michel Temer, alguns estados têm se preparado em iniciativas independentes para atender as novas medidas. Em maio de 2017, por exemplo, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) inaugurou uma sala adaptada para escuta humanizada de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. O espaço fica no Fórum Clóvis Beviláquia, em Fortaleza.
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