terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Requisição civil dos enfermeiros só pode ser usada em “circunstâncias particularmente graves”

A requisição civil, instrumento que está na lei desde 1974, só deve ser usada em “circunstâncias particularmente graves”, tendo de ser decidida em Conselho de Ministros e efetivada por portaria.
O Governo admitiu o recurso à requisição civil para tentar travar a greve dos enfermeiros em blocos operatórios, que está a decorrer desde quinta-feira e que se prolonga até ao fim do mês, depois de uma outra greve idêntica ter decorrido entre novembro e fim de dezembro.
O decreto-lei 637/74, que se mantém em vigor, determina que a requisição civil pode ser acionada em “circunstâncias particularmente graves” se for necessário “assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de setores vitais da economia nacional”.
O diploma expressa, aliás, que a requisição civil tem “caráter excecional” e que pode ter como objeto “a prestação de serviços, individual ou coletiva, a cedência de bens móveis ou semoventes, a utilização temporária de quaisquer bens, os serviços públicos e as emersas públicas de economia mista ou privadas”.
No fundamento do diploma de 1974, é estabelecido que a requisição civil fica estabelecida tendo em conta “a necessidade de assegurar o regular funcionamento de certas atividades fundamentais, cuja paralisação momentânea ou contínua acarretaria perturbações graves da vida social, económica e até política”.
Contudo, o preâmbulo volta a determinar que a requisição civil só tem justificação em “casos excecionalmente graves”.
Entre a lista de serviços ou empresas que podem ser objeto de requisição civil está “a prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos”. Acrescem vários outros, como exploração de serviço de transportes, produção e distribuição de energia ou produção e transformação de alimentos de primeira necessidade.
A requisição depende de reconhecimento de necessidade por parte do Conselho de Ministros e tem de ser efetivada pelos ministros que tutelam a área em causa.
A portaria que defina a requisição civil tem de indicar o seu objeto e duração, a autoridade responsável por executar a requisição e o regime de prestação de trabalho dos requisitados.
A decisão da requisição deve ser dada a conhecer aos interessados através da comunicação social, produzindo efeitos imediatos.
Segundo o diploma, a requisição civil não dá direito a qualquer indemnização que não seja o salário ou vencimento decorrente do contrato de trabalho ou da categoria profissional.
Apesar do seu caráter extraordinário, a requisição civil foi já usada diversas vezes para travar greves em empresas de transportes, como CP ou TAP.

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