domingo, 6 de outubro de 2019

Eleitor perde direito a votar por já terem votado em seu nome

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TSF
Após verem e reverem os cadernos eleitorais, não restavam dúvidas; a informação era clara. "Nos dois cadernos eleitorais, estava uma cruz como se eu tivesse votado."

Luís Ferreira de Almeida saiu de casa depois do almoço para ir votar. Vive em Campolide, na cidade de Lisboa, e vota no Palácio de Justiça, mas, quando lá chegou, não conseguiu votar.

"Isto é inacreditável", afirma, em declarações à TSF.

Após verem e reverem os cadernos eleitorais, não restavam dúvidas; a informação era clara. "Nos dois cadernos eleitorais - os dois que eu penso serem iguais -, tanto na esquerda como na direita, estava uma cruz como se eu tivesse votado", conta.

Perante o caso, o eleitor pensou até tratar-se de alguém com um nome igual, mas as suspeitas eram infundadas: "Não havia nenhum nome parecido com o meu."

"Não tinha outra solução. Disseram-me para preencher o protesto, um formulário que se chama 'reclamação-protesto', para lá colocar os meus dados e explicar o que aconteceu"

Acabou por apresentar queixa, já que esta foi a única hipótese que lhe deram na secção de voto. "Foi o que fiz, e voltei para casa. Este processo está assinado por mim e pelo responsável da mesa, evidentemente."

O eleitor lamenta o caso e diz sentir-se injustiçado.

Qualquer eleitor, delegado, mandatário e candidato pode reclamar ou apresentar protesto por escrito e entregar à mesa da secção de voto.

A CNE tem, em todas as secções de voto, modelos de protestos que permitem ao eleitor guardar um duplicado do protesto apresentado. Em todas as eleições, admite a CNE, há casos destes: pessoas que ficam impedidas de votar porque alguém já votou em seu lugar.

TSF

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