terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Médica suspensa por anestesiar vários doentes em simultâneo em Guimarães

Uma anestesiologista do Hospital de Guimarães foi condenada pela Ordem dos Médicos (OM) a uma pena disciplinar de suspensão de seis meses, por alegadamente ter participado em vários atos cirúrgicos em simultâneo, segundo acórdão consultado pela Lusa.

No acórdão, datado de 17 de dezembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) nega provimento ao recurso que a anestesiologista interpôs depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter indeferido uma providência cautelar para suspensão daquela pena.

Uma pena que tem ainda a ver com o facto de, em alguns casos, a anestesiologista ter supervisionado médicos de nacionalidade estrangeira não inscritos na OM.

A Ordem considera que, com a sua atuação, a anestesiologista violou alguns normativos do Código Deontológico.

A pena foi aplicada em 08 de abril de 2019 pelo Conselho Disciplinar Regional do Norte da OM.

A anestesiologista recorreu, sem sucesso, primeiro para o Conselho Superior da Ordem dos Médicos e, posteriormente, para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, através de uma providência cautelar em que pedia a suspensão da pena.

Voltou a recorrer, desta vez para o TCAN, que manteve a decisão da primeira instância.

No processo, a anestesiologista alega, designadamente, que a pena causa “de forma direta e necessária um grave, evidente e imediato dano” na sua esfera patrimonial e reputacional, ao impedi-la de exercer a profissão “que lhe garante a subsistência há mais de 35 anos, sem mácula”.

Diz ainda que procedeu corretamente, que há matéria de facto erradamente dada como provada e que o tribunal dispensou a produção de prova adicional que requereu e que considera indispensável para a descoberta da verdade.

Por isso, pede que a pena disciplinar seja suspensa até decisão final, alegado que “nenhum dano” resultaria para o Estado ou para a saúde pública.

Alega também que os presentes autos disciplinares “não decorrem de nenhum processo de negligência médica, ou de quaisquer factos que indiciem ou apontem qualquer má prática objetiva”.

O TCAN considera que a anestesiologista se limita “a tecer alegações genéricas”, sem concretizar os eventuais prejuízos decorrentes da aplicação da sanção disciplinar de suspensão e sem o devido enquadramento fático e legal.

A Lusa contactou o Hospital de Guimarães, para saber se a anestesiologista em questão recorreu ou já está a cumprir a pena de suspensão, mas ainda não obteve resposta.

Madremedia/Lusa

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