
- José Antonio Ureta
Pouco mais de um mês após o escândalo de Ushuaia, que indiretamente crepitou no Papa Francisco, a Congregação para a Doutrina da Fé declarou ilícitas as cerimônias de bênção de uniões homossexuais, sob a forma de uma resposta a um dubium.

Além disso, acrescenta o comunicado, tal bênção também é ilícita “enquanto constituiria, de certo modo, uma imitação ou uma referência de analogia à bênção nupcial”; todavia, “não existe fundamento algum para assimilar ou estabelecer analogias, nem sequer remotas, entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família”.
Alegra-nos que a Santa Sé tenha, finalmente, feito ouvir a sua voz em rápida reação ao que aconteceu, em 6 de fevereiro, na Patagônia argentina, e, ainda mais, para refutar os altos Prelados que se pronunciaram a favor da celebração de tais cerimônias, que exprimem a clara intenção de “aprovar e encorajar uma escolha e uma práxis de vida que não podem ser reconhecidas como objetivamente ordenadas aos desígnios divinos revelados”.
Se nos alegra que a resposta ao dubium reitere uma verdade tão evidente como a de que a Igreja “não abençoa nem pode abençoar o pecado” (era o que faltava!), ficamos um pouco decepcionados com a ausência de uma agravante: que se tratam de relações que constituem uma “depravação grave” e um daqueles pecados que “bradam ao Céu” (Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357 e 1867).
A nossa satisfação seria plena se o Santo Padre, aproveitando o impulso desta declaração, desse, finalmente, uma resposta aos cinco dubia, apresentados pelos Cardeais Meisner, Caffarra, Brandmüller e Burke [foto no topo], sobre a correta interpretação do capítulo VIII de Amoris lætitia.
A reputação do Papa Francisco ficaria ainda mais comprometida se aparecesse aos olhos dos católicos como conivente com a recepção sacrílega da Sagrada Comunhão por parte de divorciados civilmente recasados do que se parecesse conivente com a escandalosa “bênção” de uma união homossexual em Ushuaia.
O início do ano Amoris lætitia, no dia 19 de março, é uma boa ocasião para exercer o munus petrino, confirmando os seus irmãos na fé e respondendo “sim” ou “não” às cinco perguntas feitas pelos Cardeais, cujo teor aproveitamos a oportunidade para relembrar:

1. Pergunta-se se, de acordo com quanto se afirma em Amoris lætitia, nn. 300-305, se tornou agora possível conceder a absolvição no Sacramento da Penitência e, portanto, admitir à Sagrada Eucaristia uma pessoa que, estando ligada por vínculo matrimonial válido, convive, more uxorio, com outra sem que estejam cumpridas as condições previstas por Familiaris consortio, n.º 84, e, entretanto, confirmadas por Reconciliatio et pænitentia, n.º 34, e por Sacramentum caritatis, n.º 29. Pode a expressão “[e]m certos casos”, da nota 351 (n.º 305) da Exortação Amoris lætitia, ser aplicada a divorciados com uma nova união que continuem a viver more uxorio?
ABIM

