terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

TELECOMUNICAÇÕES Lesados da PT já podem escolher modalidade de pagamento


Os credores da Oi têm, agora, no âmbito do plano de recuperação, de escolher a opção de pagamento do que lhes é devido. O prazo já está a decorrer e segue até dia 26 de Fevereiro.
Lesados da PT já podem escolher modalidade de pagamento
O prazo já está a decorrer e há que ter em conta que vai até dia 26 de Fevereiro. É neste período – de 6 de Fevereiro às 23:59 (hora de Brasília) de 26 de Fevereiro – que decorre o prazo para os credores da Oi dizerem junto do tribunal a modalidade de pagamento a que querem aderir.



Depois de aprovado o plano de recuperação, o tribunal brasileiro tinha de homologar o plano e indicar uma data para os credores que ainda têm dinheiro a receber dizerem que modalidade de pagamento querem aderir.

O prazo já está fixado. "Terá início o prazo de 20 dias, isto é, de 00:00 de 6 de Fevereiro de 2018 até 23:59 de 26 de Fevereiro de 2018, para que os credores das recuperandas possam escolher entre as opções de pagamento de seus respectivos créditos, na forma prevista no plano", lê-se no comunicado emitido pela Oi.


Para aderir a uma das modalidades, os créditos têm de estar individualizados, o que é feito junto da Oi. Só depois de individualizado o crédito é que a modalidade de pagamento pode ser escolhida.

Por isso, é importante ter em atenção os prazos e começar desde já a tratar do procedimento.

Se já fez a individualização é necessário confirmar que o nome do credor aparece na lista judicial, mas mesmo que conste há que fazer o pedido para a modalidade de pagamento junto do tribunal.

Conforme alerta a sociedade de advogados Candeias Advogados, "prevê-se um fluxo considerável de pedidos de adesão depois de iniciada a contagem do prazo de 20 dias, já que os credores da Oi são muitos milhares de pessoas", por isso, deixa já o aviso: "não deixe para amanhã o dever de individualizar o seu crédito e a possibilidade de aderir ao plano mais adequado para si". Apressar os procedimentos é também o conselho deixado pelo escritório de advogados Carneiro Pacheco e Associados.

É também necessária a escolha da modalidade de pagamento para os credores que, embora tenham aderido ao acordo de credores, tenham a haver mais de 50 mil reais. Já terão recebido 90% do valor em dívida, mas têm de escolher a modalidade de pagamento para os restantes 10%.

Já os credores de até 50 mil reais (cerca de 13 mil euros) que aderiram ao acordo, receberão os 10% remanescentes dentro de 10 dias, não tendo de fazer escolha de modalidade de pagamento.  

(Notícia corrigida às 15:30 na parte sobre os credores com até 50 mil reais que aderiram ao acordo) 
Jornal de Negocios

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