domingo, 5 de agosto de 2018

Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões no mês de Agosto de 2018

Fique a saber o dia de pagamento

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.

 03-08-2018| ISS

Subsídios Sociais

Agosto de 2018
PrestaçãoMeio de pagamento
Transferência bancáriaCarta-cheque(3)Vale de correio(3)
Prestações Familiares16 de agostoNão aplicável no ContinenteA partir de 16 de agosto
A partir do dia 16 de agosto na Região Autónoma da MadeiraNão aplicável na Região Autónoma da Madeira
Rendimento Social de Inserção23 de agostoNão aplicávelA partir de 23 de agosto
Complemento Solidário para Idosos(1)8 de agostoNão aplicávelA partir de 8 de agosto(2)
1º Pagamento
Desemprego/Doença/Parentalidade
16 de agostoA partir de 16 de agostoNão aplicável
2.º Pagamento
Desemprego/ Doença/ Parentalidade
24 de agostoA partir de 24 de agostoNão aplicável
Prestação Social para a Inclusão8 de agostoA partir de 8 de agostoNão aplicável
Ação Social23 de agostoA partir de 23 de agostoNão aplicável
Doença Profissional: Pensões e Subsídios31 de agostoNão aplicávelA partir de 31 de agosto
(1) Pago juntamente com a pensão.

(

2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.



Pensões

PensõesMeio de pagamento
Transferência bancária(1)Vale de correio(2)
Dia 8 de agostoA emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 10.

A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.


(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil seguinte.

(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.

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