quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Juíza dita mordaça fora da lei ao CM

Juíza dita mordaça fora da lei ao CM

Decisão leva juristas a falar em censura prévia. CMTV em emissão especial contínua esta quinta-feira
Juíza dita mordaça fora da lei ao CM Decisão leva juristas a falar em censura prévia. CMTV em emissão especial contínua esta quinta-feira. Por A.L.N., Tânia Laranjo Costa Andrade, um dos autores do Código de Processo Penal, não tem dúvidas. A providência cautelar contra o Correio da Manhã e a CMTV – sem que os títulos tenham sido ouvidos – é um ato de censura prévia, claramente inconstitucional. "Proibir de forma preventiva dar notícias sobre qualquer área específica é inconstitucional a vários níveis: viola a liberdade de imprensa como instituição irrenunciável do Estado de direito democrático; viola o direito da comunidade a ser informada; e viola o direito de os jornalistas expressarem livremente o seu pensamento, fazer investigação dos factos e dar notícia dos mesmos", afirma ao CM o professor de direito.
Costa Andrade diz ainda que tudo parece um ato de censura prévia. "Isto, claro, sem prejuízo da perseguição e repressão dos ilícitos que eventualmente sejam praticados", sublinha perante a decisão do tribunal administrativo que validou o pedido de proibição requerido por José Sócrates. O gabinete jurídico do CM e da CMTV já anunciou que irá recorrer.
A mesma opinião é partilhada por outros juristas. André Ventura, professor de Processo Penal, é igualmente perentório: "Estamos perante uma decisão inconstitucional que nos fará retroceder 30 ou 40 anos. É uma das piores decisões que já pude ler."
Jonatas Machado, professor catedrático da Universidade de Coimbra, também fala em inconstitucionalidade. "A liberdade de expressão transcende o interesse dos seus titulares. Há o princípio da proibição de censura e esse não pode ser ultrapassado."
O mesmo entendimento tem o professor de Direito Rui Pereira, que vai ainda mais longe e diz não perceber o motivo de existir segredo externo. "Num momento em que qualquer cidadão se pode constituir assistente e aceder ao processo, não faz sentido que tal seja negado aos órgãos de comunicação social."
Juíza nomeada no governo de Sócrates ‘Je suis Correio da Manhã’ A juíza que decidiu a providência cautelar de José Sócrates contra o CM foi nomeada por três anos, em regime de exclusividade, em 2009, durante o governo socialista, Ponto de Contacto Nacional da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.
Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins tomou posse no dia 24 de abril de 2009, no Conselho Superior da Magistratura, na presença do então secretário de Estado da Justiça do governo de Sócrates, João Tiago Silveira. Com 57 anos, a magistrada está na magistratura desde 1993 e é desde há vários anos juíza no Palácio da Justiça de Lisboa.
Clique para ler a Nota Editorial do CM sobre este tema: Sem lentes ideológicas A CMTV (canal 8 do Meo) realiza na tarde desta quinta-feira uma emissão especial contínua sobre este assunto.



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