domingo, 21 de agosto de 2016

Bancos não podem criar novos créditos fiscais a partir de amanhã

O fim do regime tem data retroativa a 01 de janeiro deste ano, pelo que desde essa data não podem ser gerados novos créditos fiscais.
ECONOMIA DR12:18 - 19/08/16POR LUSA
Na discussão em plenário na Assembleia da República, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, defendeu que esta nova lei "evitará que sejam evitados obstáculos, em termos de direito da concorrência, à vigência do regime relativamente às situações constituídas até ao final do ano passado", afirmou o governante.
Rocha Andrade disse que este regime fiscal, "além de criar um risco de impactos orçamentais futuros, sempre esteve rodeado de dúvidas quanto à sua conformidade com o regime europeu relativo aos auxílios de Estado".
A alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos foi publicada hoje em Diário da República e estabelece-se a entrada em vigor "no dia seguinte à sua publicação", ou seja, no sábado.
O tema dos impostos diferidos dos bancos - criados quer por via de imparidades de crédito, quer pelos benefícios atribuídos aos empregados (como os fundos de pensões) - tem gerado preocupações tanto nos bancos como no Banco de Portugal, existindo mesmo um grupo de trabalho no Ministério das Finanças para tratar do tema.
A lei que impede os bancos de criarem mais créditos fiscais com ativos por impostos diferidos a partir deste ano foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor no sábado.

O diploma foi aprovado pela Assembleia da República no início de julho, estabelecendo que o regime especial criado para os ativos por impostos diferidos (DTA, na sigla em inglês) que permite aos bancos acumularem créditos fiscais - resultantes da diferença entre os custos contabilísticos que assumem e o reconhecimento para efeitos fiscais - deixe de se aplicar.
Em abril do ano passado foi conhecido que a Comissão Europeia pediu informações a Portugal - assim como a Espanha, Itália e Grécia - sobre os regimes de impostos diferidos, para determinar se foram prestadas ajudas estatais ilegais à banca.
A investigação de Bruxelas aconteceu depois de, em junho de 2014, o Governo português ter feito alterações à lei que passaram a permitir a conversão em créditos fiscais dos ativos por impostos diferidos acumulados pelos bancos, numa medida que pretendia sobretudo ajudar os bancos a cumprirem os rácios de capital exigidos pelos reguladores.
Este regime tinha sido muito pedido pelos bancos portugueses, devido às novas regras de contabilidade de Basileia III que os obrigavam a deduzir aos fundos próprios os ativos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que havia a garantia quase total da sua utilização, o que significaria um 'rombo' nos rácios de capital dos bancos.
Ainda nas declarações ao Jornal de Negócios, Fernando Rocha Andrade explicou que "Bruxelas autorizou que se mantenha o regime já existente, desde que os bancos fiquem impedidos de criar novos DTA".
Fonte:noticiasaominuto

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