segunda-feira, 17 de julho de 2017

Supremo suspende pena de condenado por abuso sexual de menor

Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de prisão a que tinha sido condenado um reformado de 75 anos, pela prática de um crime de abuso sexual de menor agravado.
O homem, residente em Tavarede (Figueira da Foz), tinha sido condenado a 5,5 anos de prisão efetiva, bem como ao pagamento de 22 mil euros à vítima, uma jovem de 13 anos. Agora, o acórdão do Supremo veio reduzir a pena de prisão para cinco anos e decidir pela suspensão da sua execução.
A suspensão da execução da pena fica condicionada, contudo, à obrigação de pagamento da indemnização por “danos não patrimoniais” à vítima, no valor de 22 mil euros.
Ontem, o advogado de defesa, Vítor Gaspar, afirmou que não vai recorrer desta decisão, que considerou “inédita”. Vítor Gaspar, recorde-se, tinha recorrido da sentença do tribunal de primeira instância para o Tribunal da Relação, que manteve a pena. Recorreu depois para o Supremo, que, ao reduzir a pena, evitou a prisão efetiva do homem condenado.
Os crimes, recorde-se, foram praticados entre setembro de 2013 e junho de 2014 em Tavarede (Figueira da Foz). Na altura, segundo a acusação, a vítima com 13 anos de idade teve várias relações sexuais com o arguido, amigo “próximo” da família.
Uma atuação “em crescendo”, segundo o tribunal, e que começou com “os contactos nas zonas dos seios e da vagina, passou por atos masturbatórios, sexo oral e culminou com sexo vaginal”.

Fonte: O Diário das Beiras
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Comentário: esta a justiça que temos, é este o mundo em que vivemos, nem sequer nos devemos referir à sociedade porque não adianta, ela podre.
J. Carlos

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