domingo, 25 de outubro de 2020

Fotorreportagem da Sessão de Colheitas de Sangue Dia 25 de Outubro em Cacia

É com imensa satisfação que trazemos a este espaço algumas imagens da sessão de colheitas de sangue, que hoje decorreu no Salão da Junta de Freguesia de Cacia.

Antes de mais: A Direcção da ADASCA exprime a todos os dadores e dadoras de sangue que fizeram questão de marcar presença o seu mais sincero Obrigado. Certamente, quem vai beneficiar com a dádiva de cada um, o seu agradecimento teria a mesma dimensão.

Obrigado por abdicarem do vosso conforto doméstico - quentinho -, para irem cumprir um dever cívico cada vez mais desvalorizado, porque as palavras bonitas esfumam-se, o que conta são as atitudes, as acções, em esquecer o devido respeito.

Obrigado por compreenderem a insistência dos emails que foram sendo enviados, uns com o propósito de lembrar, outros dando a conhecer factores que podem ser impeditivos à dádiva, ainda que temporariamente. Procurou-se ser o mais pedagógico possível.

Obrigado ao senhor Presidente da Junta de Freguesia de Cacia, por ceder mais uma vez o Salão, que reúne excelentes condições para um evento com este.

Obrigado ao senhor Fernando Lamas, voluntário da ADASCA e grande dinamizador desta causa há uns 11 anos. Deve-se salientar que o senhor Fernando Lamas, encarrega-se de distribuir centenas de folhetos e na afixação de dezenas de cartazes, não só na localidade de Cacia, mas, também nos arredores.

Uma expressão de reconhecimento pela forma como os elementos que foram a brigada se comportaram. Tanto na tiragem, na inscrição, na avaliação clínica aos candidatos à dádiva e por fim a quem procedeu ao processo da recolha de sangue. Assim fosse em todas as brigadas. Todos fizeram a sua parte e ADASCA a sua.

Leiam o que diz o

Estatuto do Dador de Sangue

Lei n.º 37/2012 de 27 de agosto

Artigo 8.º

Associações de dadores de sangue

1 - O Estado reconhece a importância das associações de dadores de sangue.

2 - Consideram-se associações de dadores de sangue as organizações que tenham como objeto a promoção altruísta e desinteressada da dádiva de sangue, estimulando esta prática entre os cidadãos.

3 - Os dadores de sangue podem livre e voluntariamente constituir-se em associações de dadores de sangue.

4 - As associações de dadores de sangue são parceiros privilegiados na promoção dos direitos e deveres dos dadores de sangue, na dinamização da dádiva de sangue e na informação e esclarecimento de dúvidas sobre a dádiva de sangue.

5 - As associações de dadores de sangue colaboram com as entidades oficiais nas campanhas de promoção da dádiva e colheita de sangue, bem como na definição de políticas, medidas legislativas e planos de atividades relacionados com a dádiva de sangue.

Quem conhece a dinâmica da ADASCA sabe que não deixa tolera o desrespeito pelos direitos do dadores. Tem dado provas inequívocas disso.

As regras de segurança foram respeitadas. Não deixem de aceder ao site www.adasca.pt

J. Carlos

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