Associação considera que alteração ao Código das Expropriações representa um passo decisivo na descentralização, na confiança nos eleitos locais e na redução da burocracia
A Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM) congratula-se com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de agosto, que altera o Código das Expropriações e atribui às Assembleias Municipais a competência para declarar a utilidade pública das expropriações promovidas pelas Câmaras Municipais, eliminando a necessidade de validação prévia por parte do Governo. A alteração concretiza a autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República e insere-se na estratégia de reforço da autonomia do Poder Local e de simplificação administrativa.
Para a ANAM, esta alteração legislativa constitui um marco relevante no processo de descentralização e representa um claro sinal de confiança do Estado nas autarquias locais e, em particular, nas Assembleias Municipais enquanto órgãos deliberativos democraticamente eleitos.
"O Governo manifesta, com esta decisão, uma confiança inequívoca no Poder Local, designadamente nas Assembleias Municipais, reconhecendo a sua capacidade para decidir, com responsabilidade e conhecimento do território, sobre matérias de elevado interesse público", afirma Fernando Santos Pereira, Presidente da ANAM.
Até agora, sempre que uma Câmara Municipal necessitava de promover uma expropriação para concretizar um projeto de interesse público — como a construção de uma escola, de um cemitério, de uma estrada ou de outro equipamento municipal — tinha de aguardar pela declaração de utilidade pública emitida pelo Governo, um procedimento que frequentemente implicava atrasos de vários meses ou mesmo anos.
Com a entrada em vigor do novo regime, a declaração de utilidade pública passa a ser deliberada pela Assembleia Municipal, a pedido da Câmara Municipal, permitindo uma resposta mais célere às necessidades das populações e eliminando um procedimento administrativo que a ANAM considera desajustado à realidade da administração local.
"Durante décadas, as autarquias viram projetos essenciais para as suas populações sujeitos a demorados processos de validação pela Administração Central. Não fazia sentido que municípios como Vila Flor, Odemira, Amares ou qualquer outro concelho do país tivessem de esperar meses ou anos para obter uma decisão que agora passa, justamente, a competir aos órgãos autárquicos democraticamente legitimados para a tomar", sublinha Fernando Santos Pereira.
Para o Presidente da ANAM, esta alteração traduz-se num avanço significativo ao nível da desburocratização da Administração Pública e do reforço da autonomia do Poder Local, aproximando a decisão dos territórios e dos cidadãos.
A Associação destaca ainda que esta era uma reivindicação coerente com a valorização do papel das Assembleias Municipais enquanto órgãos deliberativos, reforçando a sua intervenção em matérias estruturantes para o desenvolvimento dos municípios.
Fernando Santos Pereira recorda igualmente que esta intenção do Governo tinha sido anunciada pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, durante a conferência promovida pela ANAM, em Aveiro, saudando agora a concretização desse compromisso.
"Congratulamo-nos com esta decisão e felicitamos o Ministro Castro Almeida pela concretização de uma medida que reforça a autonomia do Poder Local, confia nos eleitos locais e permite servir melhor os cidadãos", conclui o Presidente da ANAM.
*Alexandra Martins
Head Clientes Porto e Norte

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