terça-feira, 29 de outubro de 2019

COIMBRA · REGIÃO | Tribunal decreta devolução de baldio com 11 aerogeradores em Miranda do Corvo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Assembleia dos Baldios de Vila Nova, Miranda do Corvo, a entregar um terreno com 11 aerogeradores à congénere vizinha, segundo um acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Com data de 24 de outubro, a decisão do STJ atinge também a empresa Eólica do Espigão, atual dona dos parques eólicos I e II de Vila Nova, condenada a pagar as custas judiciais, por estar isenta a Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Vila Nova, distrito de Coimbra, que moveu a ação inicial, em 2013, contra a Assembleia dos Baldios dos Lugares de Gondramaz e Cadaval, ré num processo de seis anos.
Gondramaz, na Serra da Lousã, é uma das 27 povoações que integram a rede turística Aldeias do Xisto, num extenso território da região Centro, nos distritos de Coimbra, Leiria e Castelo Branco.
Com este acórdão do STJ, a autora fica obrigada “a reconhecer que o terreno com os limites identificados onde se encontram instaladas as torres com aerogeradores números 1 a 10 e 13 do Parque Eólico de Vila Nova II é baldio dos moradores dos lugares de Gondramaz e Cadaval”, no concelho de Miranda do Corvo.
Tal como fora decidido na primeira instância judicial, os compartes de Vila Nova são agora igualmente condenados “a ver declarada a nulidade parcial do contrato” celebrado em 2006 com a então Enernova, mais tarde EDP Renováveis Portugal, tendo em vista a exploração daqueles 11 aerogeradores, de um total de 14, o que vai obrigar a Eólica do Espigão a negociar novo contrato, desta vez com a Assembleia dos Baldios de Gondramaz e Cadaval.
A autora terá ainda de entregar a esta entidade “todas as quantias que recebeu”, pela utilização dos terrenos em causa, da EDP Renováveis e do Estado, através da antiga Autoridade Florestal Nacional, agora Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), desde 2012, ano em que os compartes dos dois lugares serranos se organizaram em assembleia.
Tal como já tinha sido decretado pelo tribunal de primeira instância, na Lousã, a liquidação do montante em dívida à Assembleia de Compartes dos Baldios de Gondramaz e Cadaval é relegada para “ulterior execução de sentença”, com envolvimento das partes em negociações.
Já a ré fica obrigada “a reconhecer que o segmento do terreno identificado onde estão as torres com os aerogeradores números 08, 9 e 10 do Parque Eólico de Vila Nova I é baldio dos moradores” desta freguesia do município de Miranda do Corvo.
NDC

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