domingo, 22 de março de 2020

COVID-19 – Medidas de Apoio Excecional à família

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O QUÊ
A Segurança Social está a desenvolver mecanismos para assegurar a rápida implementação das medidas extraordinárias aprovadas pelo Governo, nomeadamente o apoio às famílias, aplicáveis:
  • Quando não existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho;
  • Fora dos períodos de interrupções letivas (férias escolares);
  • Quando a criança for menor de 12 anos.
O valor deste apoio corresponde a um terço da média da base de incidência contributiva do primeiro trimestre de 2020.
Este apoio tem como limite máximo 2 ½ IAS (indexante de apoios sociais - €438,81 x 2,5).
Este apoio não pode ser recebido em simultâneo pelos dois progenitores.

COMO
O requerimento é feito através de formulário próprio que estará disponível na SSDireta.

QUANDO
A partir do dia 30 de março deve proceder ao preenchimento do formulário on-line na SSDireta.
Deverá ainda registar o IBAN, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será feito obrigatoriamente por transferência bancária.
Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da SSDireta, no menu "Perfil", opção "Alterar a conta bancária".
Esteja atento às informações disponibilizadas no Portal da Segurança Social, em www.seg-social.pt .

A Segurança Social

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