quinta-feira, 19 de março de 2020

Silves | Encerramento dos serviços municipais, manutenção de serviços mínimos e suspensão de prazos procedimentais

MUNICÍPIO DE SILVES IMPLEMENTA NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS ADICIONAIS
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A Câmara Municipal de Silves, atenta à evolução do surto de COVID-19, e decorrente do Estado de Emergência decretado pela Presidência da República, informa que encerrará os seus serviços a partir das 14h00 de hoje, dia 19 de março. Esta medida, de carácter adicional e excecional, pretende contribuir para conter as possíveis linhas de contágio e controlar a situação epidemiológica em prol da salvaguarda da saúde pública, face a eventuais fontes de contágio e propagação do vírus.

Para atingir tal objetivo com maior eficácia e eficiência, a Presidente da Câmara Municipal de Silves emitiu um despacho onde, adicionalmente às medidas anteriormente ativadas, determina:

» O encerramento dos serviços e instalações do Município de Silves, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, nomeadamente em matéria de proteção civil municipal, ação social e transporte de apoio à comunidade, e do estabelecimento dos serviços mínimos no domínio dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão e recolha de resíduos urbanos.

» Nos serviços e atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores.

» Nas demais atividades e sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, a adoção do teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com os serviços competentes na matéria, devendo para o efeito serem criadas as condições para a adoção do referido regime de trabalho, ficando a monitorização do mesmo a cargo dos respetivos dirigentes.

» Que os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, sejam temporariamente dispensados, devendo evitar o contacto social, sem prejuízo de a qualquer momento poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que as mesmas não caibam no seu conteúdo funcional.

» A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas no presente despacho.

Adicionalmente foi, ainda, determinada a suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais, com efeitos a partir de 13 de março de 2020, data em que foi decretada a suspensão dos atendimentos ao público de carácter presencial.

Estas medidas vigorarão até às 23h59 do dia 02 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que seja feita, a cada momento, da adequação das medidas agora adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção de propagação da COVID-19.

O despacho em apreço poderá ser consultado na integra no portal do Município de Silves em https://www.cm-silves.pt/pt/noticias/6578/municipio-de-silves-implementa-novas-medidas-preventivas-adicionais.aspx.

O Município de Silves lamenta os transtornos causados e relembra que a prevenção é fundamental no combate a este surto, pelo que a colaboração de todos é de crucial importância.

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