sexta-feira, 15 de maio de 2020

.No âmbito das medidas de desconfinamento: Município de Cantanhede reabre feira quinzenal já no próximo dia 20 de maio


A Câmara Municipal de Cantanhede decidiu reabrir as suas feiras quinzenais, já a partir da próxima quarta-feira, 20 de maio. Seguindo escrupulosamente as medidas de contenção e combate à propagação do Covid-19 aconselhadas pela Direção-Geral da Saúde, a abertura será gradual e apenas para alguns setores de produtos agroalimentares, designadamente frutas, legumes, hortaliças, venda de animais, viveiristas e rulotes-bar.
Na sequência destas condicionantes, a edilidade cantanhedense decidiu ainda isentar de taxas de utilização de terrado enquanto vigorar estado de calamidade pública imposto pelas entidades governamentais, mantendo uma monitorização regular no sentido de avaliar rigorosamente a evolução do surto pandémico.
Esta medida surge no âmbito da declaração de situação de calamidade pública no território nacional e da qual resulta o levantamento gradual das restrições, dando ainda cumprimento à resolução n.º 33-A/2020 do Conselho de Ministros, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia Coronavírus COVID -19. O documento prevê uma abordagem menos intensa nas restrições, suspensões e encerramentos, daí resultando no gradual levantamento das restrições. Será importante referir a necessidade e obrigatoriedade do escrupuloso cumprimento das medidas de segurança por parte da população, nomeadamente o uso obrigatório de máscara e distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção.

A feira será aberta ao público, bastando para isso as seguintes medidas de segurança:
- Obrigatório o uso de máscara por parte do feirante, seus trabalhadores e clientes;
- Obrigatório o uso de luvas por parte do feirante e seus trabalhadores;
- O feirante deverá disponibilizar álcool gel desinfetante para os seus trabalhadores e clientes;
- O feirante deverá adotar medidas que assegurem uma distância mínima de 2 metros entre as pessoas/clientes, sendo proibidos aglomerados de pessoas, incluindo aquelas que estão efetivamente a adquirir o produto;
- O feirante deve promover e evitar o toque dos produtos expostos por parte dos clientes, devendo os produtos ser manuseados e dispensados pelo feirante e/ou seus trabalhadores;
- O feirante deve promover a limpeza e desinfeção periódica dos equipamentos, objetos e superfícies com os quais haja contato;
- O transporte de produtos deve ser efetuado mediante o respeito das necessárias regras de higiene definidas pela Direção-Geral da Saúde;
- O apoio administrativo não está disponível na feira de 20/05/2020;
- As instalações sanitárias estão disponíveis, devendo serem utilizadas de acordo com as condições de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde (uso de máscara, lavagem de mãos, etc…);

A Câmara Municipal Cantanhede relembrar que abertura deste espaço de comércio ao ar livre pressupõe o cumprimento de regras e recomendações, seguindo as orientações emanadas pela Direção Geral de Saúde, de forma a garantir um regresso à normalidade, sempre em segurança.


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