sexta-feira, 17 de julho de 2020

“Regresse em segurança ao concelho de Proença-a-Nova”


“Regresse em segurança ao concelho de Proença-a-Nova”, este o apelo do Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, João Lobo. Numa altura em que muitos emigrantes com relações familiares regressam ao concelho para passar férias, João Lobo pede a todos comportamentos responsáveis e o cumprimento das regras sanitárias recomendadas pela Direção Geral de Saúde. “Nestes meses de julho e agosto aguardamos a chegada dos nossos emigrantes, com sentido de responsabilidade reforçado, atendendo que a maioria da nossa população integra o grupo de risco. Tanto a autarquia como os agentes económicos do concelho – alojamentos locais, empreendimentos turísticos e restaurantes – têm de forma continuada realizado ações para se adaptarem a esta nova realidade que nos obriga a mantermos vigilância apertada sem deixarmos de usufruir dos nossos recursos naturais e património construído”, explica. 

O Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu um conjunto de conselhos para que esse regresso seja feito em segurança para todos. Antes de iniciar viagem, a sugestão é para consultar o Posto Consular da sua área de residência, registar-se na aplicação “registo viajante”, disponível em IOS ou Android, ou via formulário em https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/registodo-viajante e consultar as recomendações da Direção Geral de Saúde em https://covid19.min-saude.pt/, tais como a adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória que têm como objetivo reduzir a exposição e transmissão da doença. A recomendação das autoridades é para que seja privilegiado o recurso à via aérea para as viagens a Portugal, apesar de a grande maioria no caso do concelho de Proença-a-Nova chega por via terrestre. O transporte internacional de passageiros encontra-se autorizado nas seguintes situações: entrada de cidadãos portugueses e de titulares de autorização de residência em Portugal; circulação para efeitos de reunião familiar; acesso a unidades de saúde nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde; entrada e de saída de trabalhadores sazonais com relação laboral comprovada documentalmente; e entrada e de saída dos trabalhadores transfronteiriços que exerçam atividade em Portugal (inscritos no sistema de segurança social português) e residam noutro Estado-membro ou que exerçam atividade noutro Estado-membro (em cujo sistema de segurança social se encontram inscritos) e residam em Portugal. É admitida a circulação rodoviária transfronteiriça para Portugal do transporte internacional de mercadorias. 

A pandemia originada pela Covid-19, determinou a adoção, por inúmeros Governos, de medidas de prevenção, combate e contenção da doença, que incluíram fortes restrições na circulação de cidadãos em todo o Mundo, que podem manter a interdição de entrada de cidadãos não nacionais ou não residentes, exigir certificado médico, declarações para deslocação ou quarentena obrigatória para cidadãos provenientes do estrangeiro. As medidas de contenção e controle da doença continuarão a ocorrer, e cada País irá retomando sua atividade económica e social à medida que os seus sistemas de saúde e as sociedades em geral se adaptam a uma nova realidade, reduzindo os efeitos nocivos do COVID-19. Toda a informação está disponível em https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/ e o Gabinete de Apoio ao Emigrante está disponível para esclarecimento de dúvidas através do e-mail gae@cm-proencanova.pt

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