sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Manteigas | Lojas com História


Município de Manteigas pretende reconhecer e proteger estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local 
Publicado em Diário da República no dia 16 de novembro, o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou social Local estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, que se destacam pelas suas características únicas de reconhecido valor para a identidade do território. 

Com a implementação da iniciativa o Município pretende que seja criado um benefício superior de natureza imaterial resultante quer do incremento da dinâmica da economia local, quer da valorização do seu património histórico e cultural, contribuindo para uma maior atratividade do território como destino turístico. 

O Regulamento compreende «Lojas com História», os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada e ainda «Comércio tradicional», «Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local» e «Entidades de interesse histórico e cultural ou social local». 

As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento, cujo processo será avaliado pelos serviços técnicos do Município, através de um grupo de trabalho nomeado por despacho pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo que esse reconhecimento é válido pelo período de quatro anos, automaticamente renovável. 

Cada estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local é conferida uma placa indicativa dessa atribuição. Os proprietários de imóvel em que esteja situado estabelecimento reconhecido como de interesse histórico e cultual ou social local pode aceder aos benefícios ou isenções fiscais previstas na lei do orçamento de estado e demais legislação aplicável. Podem ainda beneficiar de apoios adicionais que venham a ser criados no âmbito deste Regulamento ou por deliberação da Câmara Municipal, no âmbito do apoio ao desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal. 

O referido Regulamento Municipal encontra-se disponível no seguinte link: 



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