segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Proença-a-Nova | OIGP da Penafalcão aprovada com valores superiores aos 3 700 milhões de euros

 
A OIGP – Operações Integradas de Gestão da Paisagem - de Penafalcão, que abrange uma área total de 1704,0 hectares (ha), foi aprovada em Conferência Procedimental, realizada por videoconferência a 17 de janeiro, com valor de investimento superior aos 3 700 milhões de euros. A conferência foi presidida pela DGT - Direção-Geral do Território.
A proposta foi aprovada pelas entidades presentes com parecer favorável condicionado, sendo que do investimento inicial proposto, deliberou-se validar o montante total de 3 724 275,5 euros. Da proposta da OIGP Penafalcão, as entidades deliberaram validar um conjunto de ações que abrangem 99,3% da área de intervenção, o que corresponde a 98,1% do montante de investimento proposto inicialmente.
De acordo com a proposta apresentada, à responsabilidade da Entidade Gestora Pinhal Natural, está previsto que 89,1% (1518,4ha) da área seja objeto de Transformação; 21,1% da área da AIGP será objeto de ações de Reconversão (359,6ha); 68,0% da área da AIGP será objeto de ações de Valorização (1158,8ha); sendo que 10,9% da área não terá intervenção ou as operações estão destinadas a outras entidades (185,6ha).
A execução do projeto da OIGP será demonstrada ao longo do tempo, financiada pelos fundos comunitários e nacionais, nomeadamente o Fundo Ambiental. A OIGP Penafalcão tem potencial para reduzir a vulnerabilidade do território a fogos rurais, ao diminuir a continuidade do espaço florestal e diversificar a sua composição, privilegiando o aproveitamento da regeneração natural de pinheiro-bravo e de outros carvalhos à custa da redução da área de matos e eucaliptos. A OIGP configura uma área prioritária de intervenção para efeitos de aplicação da medida programática do PRGP - Planos de Reordenamento e Gestão da Paisagem, concretizando o conjunto de ações a realizar na respetiva área de intervenção.
Além da DGT e da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, fizeram-se também representar nesta conferência procedimental, as seguintes entidades: ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, APA - Agência Portuguesa do Ambiente, DGADR - Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, DRAP - Direção regional de Agricultura e Pescas do Centro, AGIF - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e Fundo Ambiental.


*Gabriel Reis
Comunicação, Turismo e Eventos




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