terça-feira, 27 de agosto de 2024

Posição Consensual sobre os Projetos de Parques Fotovoltaicos no Concelho de Évora e na Freguesia da Graça do Divor


Considerando que:
1. A mudança climática em curso, com efeitos nefastos visíveis por todo o mundo, está a colocar em causa a sociedade humana como a conhecemos e em risco milhões de seres humanos. Está a colocar em causa a biodiversidade, os equilíbrios naturais que o Planeta gerou e a adaptação ancestral do Homem àqueles equilíbrios.
Por isso, se reafirma o nosso empenho na adaptação às mudanças climáticas patente na implementação da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, em que o Município de Évora foi e é pioneiro. Assinale-se também o Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Alentejo Central,
promovido pela CIMAC, o qual o Município de Évora também subscreveu e é parte ativa;
2. As Diretivas da União Europeia na área da energia, designadamente a Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, propõem que 42,5% do consumo final bruto da União Europeia, em 2030, provenha de energias renováveis, substituindo a anterior meta de 32%;
3. A energia fotovoltaica, a par de outras energias renováveis, se bem empregue, pode contribuir para a redução do aquecimento global e para alcançar os objetivos definidos pela União Europeia e por Portugal, para os quais é necessário um esforço coletivo;
4. A corrida para a transição energética, sem se avaliar questões práticas de suficiência e equidade e sem medidas que assegurem um ordenamento equilibrado do território, conduz à análise casuística de grandes projetos que podem levar a significativos impactos negativos no território e nas populações.
5. É já visível, em várias zonas do país e no Alentejo, que a proliferação de parques fotovoltaicos implantados sem uma visão global do impacto espacial e no ordenamento do território, sem uma real avaliação dos impactos ambientais e sociais, sem uma real audição e consideração da opinião coletiva das populações e dos seus órgãos representativos, tem impactos e consequências muito mais negativas que os benefícios obtidos;
6. Esta problemática já foi abordada, em diversos momentos, pelo Município de Évora, nomeadamente, com chamadas de atenção e pareceres;
7. Não se menospreza o impacto positivo global que estes parques podem ter, incluindo para a economia local, particularmente, no desenvolvimento tecnológico e na atribuição de uma compensação para os Municípios por MW de potência de ligação atribuída, entre outros benefícios indiretos;
8. Contudo, o desenvolvimento de quaisquer projetos desta natureza, como outros, devem estar alinhados com lógicas de sustentabilidade ambiental, social, cultural e económica, garantido que valores essenciais das comunidades não são colocados
em causa;
9. Acresce particular responsabilidade ao Município de Évora pelo facto de o mesmo vir a ser Capital Europeia da Cultura em 2027, sustentado na valorização do conceito VAGAR, enquanto modo cultural de ser e de estar alentejano, “entendido como a consciência plena de que nós enquanto humanos estamos sempre em relação com
tudo o que nos rodeia”, designadamente a paisagem natural;
10. Recentemente, surgiram 2 projetos de implantação de parques fotovoltaicos abrangendo uma área significativa na freguesia da Graça do Divor, ainda que face a diversos pareceres, tivesse sido reduzida. Não obstante, e face à existência ali de uma subestação da REN (com capacidade para 500 MW) capaz de recolher aquela produção, é previsível o surgimento de mais intenções de expandir parques fotovoltaicos.
Consideramos, acompanhando a APA e o Turismo de Portugal, que aquela zona é particularmente sensível, entre outras razões pela existência de uma notável paisagem, de um importante plano de água – a barragem do Divor –, de uma ecopista municipal tirando partido daquela paisagem e do ecossistema ecológico e ambiental em presença, pelas unidades económicas, nomeadamente de turismo adaptado à natureza;
11. No caso do projeto já aprovado, foi introduzido um conjunto de medidas de minimização, de potenciação e de compensação dos impactes negativos identificados nos diferentes Pareceres, como seja preservar os afloramentos rochosos evidentes e importantes, alargamento dos corredores ecológicos existentes e assim diminuir o impacte da continuidade da central solar, o afastamento de todas as linhas de água, das unidades de turismo, da ecopista e das vias rodoviárias, colocação de cortinas arbóreo-arbustivas, distanciamento e dispersão de sectores, enterramento dos cabos de interligação, mapeamento do património arqueológico identificável e obrigatoriedade de acompanhamento arqueológico nas escavações, valorização de antas, criação de ZEPS, replantação de árvores, entre
outras.
Assim sendo, e correspondendo também a preocupações de moradores, instituições e empresas da zona, sublinhando as preocupações e posições atrás referidas, sublinhando o parecer desfavorável inicial da Câmara Municipal quanto ao enquadramento no PDM, sublinhando o parecer desfavorável do Turismo de Portugal que fala em danos para o turismo local, a Câmara Municipal de Évora, reunida a 24/7/2024, delibera:
a) Reafirmar que não é contra a implementação de parques fotovoltaicos ou de outras energias renováveis no concelho, mas que aqueles devem ser compatibilizados e respeitar outros valores naturais e culturais que integram a identidade do Alentejo e de Évora;
b) Diligenciar para que possam ser incluídas, em sede de revisão do PDM e do PUE, regras claras que, aceitando a implementação de energias renováveis, garantam a salvaguarda e coexistência equilibrada com a identidade paisagística, outros bens naturais, patrimoniais e outros existentes no território;
c) Avançar, desde já e no respeito pela legislação aplicável, com a elaboração de Normas Provisórias para Instalação de Parques Fotovoltaicos no Concelho, conforme artigo 135.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que venham regular este uso do espaço, estabelecendo critérios gerais para todo o território municipal, podendo assumir a forma de Regulamento Administrativo e funcionando como medidas preventivas até à revisão do PDM e do PUE;
d) Elaborar uma proposta sobre as receitas a recolher destes empreendimentos, com particular atenção às compensações previstas na lei, à Derrama e ao IMI, e a sua aplicação tendo em conta, também, a freguesia onde são implementados;
e) Exigir que as autorizações nacionais para a implementação concreta e no terreno de parques fotovoltaicos sejam precedidas de audições, concertações e acordos com o Município de Évora, o qual deve concertar posições com a respetiva Junta de Freguesia, sendo que os Municípios devem ter assento nos Conselhos de Avaliação;
f) Assumir que o Município deve procurar divulgar e promover o conhecimento e o debate publico prévio em futuras propostas de implementação destes e doutro tipo de parques de energia renovável;
g) Exigir que estes processos de licenciamento sejam enquadrados na Lei do Restauro da Natureza e na revisão da REDII (Revisão da Diretiva das Energias Renováveis) que direciona para que "a prioridade para a instalação das unidades de produção de energia de fontes renováveis são as áreas já artificializadas;
h) Exigir que os processos em curso para a implementação concreta e no terreno de parques fotovoltaicos no concelho, e no caso na freguesia da Graça do Divor, sejam objeto de prévia negociação e acordo com o Município de Évora;
i) Solicitar reunião com a CCDRA de modo a procurar garantir que todas as condicionantes legais sejam acompanhadas, verificadas e monitorizadas bem como outras medidas de mitigação dos impactos (melhor especificação do TUA; reposição de rede rodoviária afetada pelas obras, salvaguarda de eventuais vestígios patrimoniais;
j) Apoiar as diligências de moradores e organizações da freguesia da Graça do Divor para contestar a implementação daqueles parques se não se verificar prévia negociação e acordo com o Município de Évora, o qual promoverá as formas que entender adequadas para proceder à audição das forças vivas e instituições daquela Freguesia;
k) Havendo acordo, conforme alínea g) para a eventual implementação de parques fotovoltaicos, que sejam negociadas e garantidas as contrapartidas legais, que devem ser empregues no Concelho e na Freguesia.

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