quarta-feira, 28 de setembro de 2022
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL REÚNE A 30 DE SETEMBRO
- APROVAÇÃO DAS ATAS DAS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL n.os 3 e 4/2022, nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 57o do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei no75/2013 de 12 de setembro, na redação atual;
- PROPOSTA DA CDU “Defender a Escola Pública, os Direitos das Crianças e Pais e o funcionamento regular, de qualidade e acessível de todas as valências em todas as escolas do concelho”, ao abrigo do disposto na alínea a) do no 4 do art.o 14o do Regimento da Assembleia Municipal da Marinha Grande;
- PROPOSTA DA CDU “Promover a proximidade entre o Órgão Assembleia Municipal e as populações do Concelho da Marinha Grande”, ao abrigo do disposto na alínea a) do no 4 do art.o 14o do Regimento da Assembleia Municipal da Marinha Grande;
- CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO ORÇAMENTAL, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 42.o do Regimento da Assembleia Municipal da Marinha Grande;
- APRECIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS, em cumprimento do disposto no n.o 10, do artigo 4.o do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, publicado através do Despacho n.o 443-A/2018 de 9 de janeiro e alterado pelo Despacho n.o 1222-B/2018 de 2 de fevereiro;
- APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA 3a ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO E TABELA DE TAXAS DO MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE, nos termos do disposto na alínea g) do n.o 1 do artigo 25.o do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela da Lei n.o 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA 3a ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL 2022, nos termos do disposto na alínea o), do no 1, do art.o 25, aprovado pela Lei no75/2013 de 12 de setembro, na redação atual, conjugado com o artigo 3.o, n.o 2 alínea a) do Decreto-Lei n.o 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual;
- APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA 25.a MODIFICAÇÃO AOS INSTRUMENTOS PREVISIONAIS DE 2022 – 5.a REVISÃO, nos termos do disposto na alínea a), do no 1, do art.o 25 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei no 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS, nos termos do disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 6.o da Lei n.o 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
- TUMG - TRANSPORTES URBANOS DA MARINHA GRANDE, E.M. UNIPESSOAL SA. DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO, nos termos do disposto na alínea n), do no 1, do art.o 25 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei no 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- APRECIAÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃO FINANCEIRA, nos termos do disposto na alínea c) do n.o 2 do artigo 25o do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei no75/2013 de 12 de setembro, na redação atual.
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BOLETIM INFOADASCA, EDIÇÃO Nº. 26, OUTUBRO 2022
A edição nº. 26 do Boletim InfoADASCA alusivo a Outubro, é quase toda preenchida com artigos cujos autores são professores universitários, pelo que a terminologia usada é mais difícil para o comum do leitor.
Quanto ao editorial, faço questão de trazer de novo ao conhecimento dos dadores e restantes leitores, um assunto sério, relacionado com os apoios financeiros atribuídos pelo IPST a duas estruturas, ambas causadoras e motivadoras da desunião que se vive entre as associações de dadores de sangue, quando estas apregoam a solidariedade a quem faz questão de aderir dádiva de sangue. Pregam o que praticam ou praticam o que pregam? A solidariedade está ou não no sangue como chegou a ser lema de diversas campanhas em prol da dádiva há uns anos?
Apregoar a solidariedade e não a praticar não deixa de ser surreal. O comportamento dos tais enquadra-se com o que está escrito em 1 Coríntios 1:12: “Refiro-me ao facto de um de vós afirmar: “Eu sou de Paulo”; enquanto o outro declara: “Eu sou de Apolo”; e outro: “Eu sou de Pedro”; e outro ainda: “Eu sou de Cristo!”, versão de João Ferreira de Almeida actualizada.
A minha opinião vai no sentido de acabar com tais apoios financeiros, enquanto ambas não se entenderem, e desse entendimento sair apenas uma estrutura, com órgãos directivos eleitos através dum acto eleitoral de três em três anos.
Sempre que a ADASCA pede aumento do apoio financeiro ao IPST, é-nos dito: “Não temos verbas, não temos dinheiro”. Então em que é que ficamos?…
Termino com o que afirmava Montesquieu: «Os interesses particulares fazem esquecer facilmente os interesses públicos» L’Esprit des Lois.
Este é o País em que vivo, a sociedade de que faço parte! Tenho que acreditar vs aceitar que sim. O Estado somos todos nós? Não quero fazer parte deste estado de coisas e de interesses. O cenário que antevemos é de desespero, futuro incerto e angustiante.
Tenham uma boa leitura.
Joaquim Carlos
*O Boletim pode ser lido através deste link http://www.adasca.pt/node/1637
