segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Contribuintes têm mais uma semana para validar as facturas

Governo deu Até 22 de Fevereiro parágrafo a confirmação das despesas dedutíveis no IRS. Entrega das Declarações also foi adiada E de forma arranca a 1 de Abril.
Este ano, a Entrega do IRS atraves de da OU EM Internet papel decorre da nas mesmas datas NUNO FERREIRA SANTOS 
O Governo deu Mais semana uma, Até dia 22 de Fevereiro, Contribuintes parágrafo OS confirmarem nenhuma Portal das Finanças como facturas emitidas no ano Passado Que Dão Direito à dedução de despesas não IRS. O Prazo terminava no final de Desta segunda-feira e, a poucas horas do Fim, um Erro no Sistema impedia Que OS Cidadãos validassem um ritmo como Informações Necessárias.
Horas Antes de o Ministério das Finanças adiar o Prazo, o Portal das Finanças registava Problemas, impedindo OS Cidadãos de Validar como Informações pendentes, setor o Como de Actividade um that corresponde Uma despesa realizada em 2015. Um contribuinte Que estivesse na SUA Página Pessoal não E-factura conseguia Completar como Informações em falta, o MAS não momento da Validação da factura, o Sistema emitia uma Mensagem que o impede de Terminar o Processo: "Já nÃO E Possível Completar a Informação das facturas de ano Anteriores a 2016".
Contactado cabelo PÚBLICO, o Ministério das Finanças reconheceu Que Se trata de "um Erro de sistema" e garantia that Estar um resolvedor o Problema. EntreTanto, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, anunciou that o Período parágrafo a confirmação das facturas foi prolongado comeu um Próxima segunda-feira, 22 de Fevereiro, Tendo em Conta como "dificuldades Técnicas Que Tem impossibilitado a verificação e Validação de facturas Electrónicas ".
Com este adiamento, deslizam TAMBÉM OS prazos seguintes Ate a Entrega do IRS, that POR ISSO vai Começar Mais tarde fazer that o previsto. A data-limite PARA O FISCO disponibilizar O valentia finais das deduções DOS Contribuintes nenhum site do E-Factura passa ágora um Ser o dia 15 de Março (em vez de 1 de Março). A Partir Dessa nova dados e Até 31 de Março OS Contribuintes PODEM reclamar nenhuma Portal das Finanças OU num Serviço de Finanças dos Valores das deduções calculados Pela Administração fiscal.
"Esta decisão TEM salvaguardar vista em como GARANTIAS DOS Contribuintes não that respeita Ao Conhecimento, em Tempo util, da Informação a disponibilizar Pela Autoridade Tributária, POR contribuinte, de Toda a Informação Que LHE foi comunicada e à Faculdade de Reclamação Prévia dos Valores em causa , respeitando o co-Relacionamento de prazos previstos na lei em consonância com OS prazos de Entrega da modelo 3 ", justifica o Secretario de Estado Fernando Rocha Andrade.
Como este è O Primeiro ano em Que a grande maioria das deduções à colecta do IRS (relativas a 2015) São calculadas automáticamente COM NAS base de facturas comunicadas Ao fisco EO Governo consideră that AINDA há MUITOS Contribuintes that desconhecem como Regras Novas, o Executivo CRIOU UM regime transitorio para quê algumas despesas possam Ser  apresentadas na declaração de rendimentos de IRS .
This possibilidade NÃO Abrange Todas das facturas, APENAS Quatro Tipos de despesas - Educação, Saúde, lares e Encargos com imóveis. Nesse Caso, o Cálculo da dedução à colecta terá em consideração o valor declarado cabelo Sujeito passivo de IRS, substituindo uma factura Que tenha SIDO comunicada Ao fisco. Foi uma Solução encontrada parágrafo Evitar Situações em Que OS Contribuintes se arriscavam a Perder OS Benefícios Fiscais em áreas Como Saúde e Educação, SEJA Porque Uma Entidade NÃO comunicou como facturas Ao fisco, SEJA Porque o contribuinte TEM facturas POR Validar.
O Governo  Já tinha adiado o Prazo (até 19 de Fevereiro)  Para as Escolas Públicas, hospitais e senhorios comunicarem Ao fisco como facturas emitidas em 2015, O Que Significa Que OS contribuinte PODEM AINDA NÃO Encontrar inseridas na SUA Página Pessoal das Finanças algumas destas facturas .
A Entrega do IRS, Que este ano tinha Novos prazos e Iria Começar a 15 de Março, a Só vai arrancar a 1 de Abril.
Quem rendimentos Só figado do Trabalho Dependente UO de Pensões TEM de Entregar uma declaração de 1 de Abril a 30 de Abril (em vez do Período de 15 de Março a 15 de Abril). Pará OS restantes Casos (rendimentos Empresariais, de capitais, PREDIAIS e patrimoniais), o Prazo passa a sor de 1 a 31 de Maio (em Vez das datas de 16 de Abril a 16 de Maio). Este ano Deixa de haver prazos Distintos parágrafo a Entrega das Declarações Pela Internet UO em papel.

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