terça-feira, 23 de maio de 2017

Câmara aprova parceria com Santa Casa da Misericórdia Rede Local de Intervenção Social


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A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou, na sua reunião ordinária realizada no dia 22 de maio, um Acordo de Parceria com a Santa Casa da Misericórdia, no âmbito da Rede Local de Intervenção Social (RLIS).

Através desta Rede, pretende-se a cooperação e articulação das várias entidades, serviços ou setores da comunidade, designadamente das áreas da Segurança Social, do Emprego e da Formação Profissional, da Educação, da Saúde, da Habitação, bem como com outros setores que se revelem estratégicos para a prossecução dos objetivos da inserção.

Os objetivos da RLIS coadunam-se com o papel preponderante que o Município da Marinha Grande tem assumido no combate à pobreza e exclusão social, através da promoção da integração dos seus munícipes. 

A RLIS foi criada através do Despacho 12154/2013, de 24 de setembro que assenta numa lógica de intervenção articulada e integrada de entidades com responsabilidade  no desenvolvimento da ação social que visa potenciar uma atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público e promover a implementação de novos mecanismos de atuação e diferentes estratégias de ação em resposta às necessidades sociais. 

A RLIS visa a concretização dos seguintes objetivos:
- Potenciar a concertação da atuação dos diversos organismos e entidades envolvidos; 
- Assegurar a coordenação eficiente de todos os agentes, meios e recursos;
- Promover o desenvolvimento de mecanismos e estratégias no âmbito da intervenção social;
- Reforçar a plataforma de colaboração estabelecida com as entidades que localmente prestam serviços no âmbito da ação social;
- Promover plataformas de colaboração com as entidades com intervenção em áreas complementares ao âmbito da ação social, previamente consensualizadas em sede de Comissão Nacional de Avaliação e Acompanhamento dos Protocolos e Acordos de Cooperação (CNAAPAC);
- Assegurar o acompanhamento social das situações de vulnerabilidade, nomeadamente através da gestão, a nível local, dos programas criados para esse efeito;
- Assegurar os recursos necessários para fazer face às situações de crise e ou emergência social, bem como de comprovada carência económica;
- Promover iniciativas de experimentação social que se constituam como novas abordagens de resposta a problemas emergentes identificados nos territórios.

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