sexta-feira, 26 de julho de 2019

Moçambique | Órgãos de Governação Descentralizada Provincial eleitos terão menos dinheiro do que actuais governos provinciais

Além de pouco poder político os futuros Órgãos de Governação Descentralizada Provincial que serão eleitos a 15 de Outubro, ao contrário dos governos actualmente indicados pelo Executivo Central que recebem fundos em função dos interesses do partido no poder, terão um limite de despesas indexado ao seu número de habitantes e respectiva área territorial.
Todas as bancadas parlamentares da Assembleia da República aprovaram na generalidade nesta quarta-feira (24), por “consenso”, a Lei que define o regime financeiro e patrimonial dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial.
A nova lei confere a necessária autonomia administrativa aos futuros governos provinciais no entanto o @Verdade entende que em termos práticos os mantém refém do Executivo Central pois embora possam aprovar os seus orçamentos e planos de actividades esses não poderão contrariar o Plano Económico e Social assim como o Orçamento do Estado nacional que é definido pelo vencedor da Eleição Presidencial e ficam sob a alçada do Ministério que superintende a planificação e finanças.
Outro aspecto que @Verdade apurou que irá minimizar ainda mais o papel das futuras Assembleias Provinciais e do Governador de Província é que as receitas que vão receber do Orçamento de Estado do partido que vencer a Eleição Presidencial está limitada ao número de habitantes da província e a respectiva área territorial.
Actualmente os governos provinciais recebem do Orçamento do Estado fundos para o seu funcionamento e investimentos que não tem nenhum limite legal dependendo apenas dos desejos do partido Frelimo. Por exemplo em 2019 a Província de Gaza tem uma dotação de 3,4 biliões de Meticais bem mais do que a vizinha Província de Inhambane. A despesa provincial de Cabo Delgado foi estipulada em 4,2 biliões de Meticais superando a Província da Zambézia que tem uma dotação de 4 biliões de Meticais.
Embora a nova lei preveja a possibilidade dos Órgãos de Governação Descentralizada Provincial obterem receitas próprias através de taxas por licenças concedidas, taxas de prestação de serviços, multas que aplicarem por violações de regulamentos ou posturas a verdade é que por essa via a colecta será ínfima, como se tem verificado nas Autarquias Locais.
Em contrapartida os representantes do Estado continuarão a usufruir de orçamentos ilimitados em função das estratégias do partido no poder.

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique

Nenhum comentário:

Postar um comentário