sexta-feira, 29 de maio de 2020

MUNICÍPIO DE SILVES ISENTA COMERCIANTES DO PAGAMENTO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO E PUBLICIDADE

Expulsão de autocaravanistas de Silves deixa esplanadas da cidade ...
O Município de Silves concede a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, com efeitos retroagidos a 01 de março de 2020, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo, no âmbito da execução da declaração e renovação do estado de emergência. Esta isenção deve vigorar até 31 de dezembro de 2020 e resulta da aprovação em reunião do Executivo realizada no passado 14 de abril e da Assembleia Municipal de Silves, realizada a 26 de maio último.

Os particulares abrangidos pela referida isenção podem requerer o reembolso das taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, que foram pagas e que respeitam ao período de 01 de março a 31 de dezembro de 2020, mediante a apresentação dos seguintes elementos: identificação do requerente; identificação do estabelecimento comercial e/ou de prestação de serviços; identificação do número da licença, autorização ou mera comunicação prévia; indicação do número de IBAN; e os contactos preferenciais do requerente. 

Por outro lado, no caso de apresentação de novos pedidos de licenciamento, autorização ou meras comunicações prévias, nos termos das disposições do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda do Município de Silves, poderão os interessados requerer a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, até ao limite de 31 de dezembro de 2020. A atribuição da isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, relativamente a novas pretensões, não afasta a necessidade dos particulares apresentarem os pedidos de licenciamento e de autorização ou as meras comunicações prévias a que haja lugar, nos termos e ao abrigo do disposto no referido Regulamento Municipal. 

Neste contexto, e por forma a agilizar e tornar mais céleres os procedimentos respeitantes à implementação da presente medida, os requerimentos e pedidos de informação a apresentar pelos interessados, devem ser submetidos, preferencialmente, por correio eletrónico, para o endereço atend.taxas.licencas@cm-silves.pt.

De salientar que com esta medida, o Município de Silves deverá abdicar da sua receita, estimada no valor próximo de 93 mil euros, por forma a aliviar no imediato o impacto negativo da paralisação económica adveniente do encerramento ou da suspensão forçada da atividade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços e, simultaneamente, apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica do concelho perante as implicações sérias que a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia internacional do novo coronavírus está a ter sobre a economia nacional e local.

Para mais informações sobre o assunto os interessados poderão consultar a circular emitida pela autarquia, disponível no portal do Município em https://www.cm-silves.pt/pt/noticias/6704/municipio-de-silves-isenta-comerciantes-do-pagamento-de-taxas-de-ocupacao-do-espaco-publico-e-publicidade.aspx, ou entrar em contacto com o serviço de Taxas e Licenças da CMS através do telefone 282 440 800 ou do endereço de correio eletrónico atend.taxas.licencas@cm-silves.pt.

Nenhum comentário:

Postar um comentário