quinta-feira, 11 de junho de 2020

Mais quatro pontos de passagem na fronteira com Espanha

Covid-19: Mais quatro pontos de passagem na fronteira com Espanha ...
Portugal e Espanha acordaram a abertura de mais quatro pontos de passagem na fronteira, nomeadamente em Melgaço, Monção, Miranda do Douro e Vila Nova de Cerveira, anunciou hoje o Ministério da Administração Interna.
Nos dias úteis, entre as 7:00 e as 2:h00, passam a existir as seguintes novas passagens entre os dois países: em Melgaço, no Lugar do Peso, na Estrada Nacional 202; em Monção, na Avenida da Galiza, na Estrada Nacional 101; Miranda do Douro, ao km 86, na Estrada Nacional 218 e em Vila Nova de Cerveira, ao km 104, na Estrada Nacional 13.
Estes quatro novos pontos de passagem juntam-se assim aos que já tinham sido autorizados e que estão a funcionar em permanência: Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Termas de Monfortinho, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim.
Além destes, tinham sido autorizados recentemente os pontos de Mourão (que funciona nos dias úteis, das 07:00 às 09:00 e das 18:00 horas às 20:00), de Rio de Onor (às quartas-feiras e aos sábados, das 10:00 às 12:00), de Tourém (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6:00 às 8:00 e das 17:00 às 19:00) e de Barrancos (às segundas-feiras e às quintas-feiras, das 6:00 às 8:00 e das 17:00 às 19:00).
Em comunicado enviado para a Lusa, o MAI lembra que Portugal e Espanha vão manter até 30 de junho o controlo de pessoas nas fronteiras entre os dois países, no âmbito das medidas de combate à pandemia da doença covid-19.
A decisão de manter a reposição de controlo nas fronteiras, a título excecional e temporário, foi concertada entre os governos dos dois países e resulta da avaliação da situação epidemiológica na União Europeia, atendendo igualmente às medidas propostas pela Comissão Europeia.
O acordo mantém suspensos todos os voos com origem ou destino para Espanha, com exceção das aeronaves do Estado, das Forças Armadas, das que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, bem como voos para transporte de carga e correio, voos de caráter humanitário ou de emergência médica.
Passa a ser autorizada a entrada de passageiros oriundos de países europeus não pertencentes ao Espaço Schengen, exceto quando em trânsito para outros países onde não têm liberdade de circulação, acrescenta o MAI.
Mantém-se igualmente suspensa a circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias, e o transporte fluvial entre os dois países. Passa, no entanto, a ser possível a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas.
Lusa

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