domingo, 9 de agosto de 2020

Processo de investigação Clínica

Governo cria grupo de peritos para acompanhar processo.

O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho, constituído por peritos, que irá acompanhar tecnicamente a organização e desenvolvimento do processo de investigação clínica, a realizar nos termos da Lei de Investigação Clínica.
No preâmbulo do diploma, publicado esta terça-feira, dia 21 de julho, em Diário da República, o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, justifica a decisão, referindo que “no contexto da situação epidemiológica em Portugal originada pela doença COVID-19, reveste-se da maior importância, de entre outras medidas extraordinárias, apoiar formas de tratamento da doença, nomeadamente através do uso de plasma convalescente COVID-19”.
Recorde-se que o governo criou, em maio de 2020, um grupo de trabalho para o desenvolvimento e criação de proposta de um Programa Nacional de Transfusão de Plasma Convalescente COVID-19 (PNTPC) para o tratamento de pacientes com Covid-19, que tinha por missão definir os critérios mínimos de inclusão e exclusão dos doentes para entrarem em ensaios clínicos.
Concluídos os trabalhos, o grupo de trabalho apresentou uma proposta, com medidas de recrutamento de dadores, de análise para quantificação de anticorpos neutralizantes virais e para a sua implementação em ensaios clínicos.
Ao grupo de peritos agora criado, composto por elementos do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, da Direção-Geral da Saúde e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, compete a instrução e acompanhamento do processo de investigação clínica, com a inclusão dos critérios clínicos definidos para as atividades do plasma convalescente COVID-19, bem como a indicação das entidades intervenientes no processo.

Para saber mais, consulte:

Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Cria um grupo de peritos que acompanha tecnicamente a organização e desenvolvimento do processo de investigação clínica

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