segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Marinha Grande | Município fixa IMI em 0,3% e deduções em função do agregado familiar

 A Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou, no dia 2 de dezembro, propor à aprovação da Assembleia Municipal a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios urbanos em 0,3%, respeitante ao ano de 2020 a liquidar no ano de 2021.

As receitas do IMI destinam-se aos investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais, tais como rede de águas, saneamento e rede viária, e da requalificação urbana, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário do ano de 2021.

Na sua reunião de 2 de dezembro, a Câmara Municipal deliberou ainda propor à aprovação da Assembleia Municipal a dedução da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, respeitante ao ano de 2020 a liquidar no ano de 2021.

Foram aprovadas as seguintes reduções:

Nº dependentes do agregado familiar | Dedução fixa (em €)
1 | 20,00
2 | 40,00
3 ou mais | 70,00.

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