O Município de Silves aprovou a prorrogação por mais 2 anos do período inicial de 3 anos em termos de isenção de IMI para prédios destinados a habitação própria permanente.
A nova medida aplica-se aos prédios cujo período de isenção cessou no ano de 2022. Justifica-se do ponto de vista social com o facto de se tratar de prédios construídos ou adquiridos num período que registou aumentos significativos dos valores de compra ou dos custos de construção e com custos de financiamento bancário elevados, aliviando-se desta forma os orçamentos familiares.
Deve-se salientar que o Município de Silves aplica a taxa mínima de IMI para prédios urbanos (0,3%), e o IMI familiar para agregados com 1, 2 e 3 descendentes, de acordo com a estratégia autárquica de aliviar a pesada carga fiscal, imposta a nível central, que impende sobre o trabalho e as famílias portuguesas.
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