A APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online alertou hoje para os efeitos da Portaria n.º 263-B/2026/1, de 15 de junho, considerando que os critérios de elegibilidade nela previstos poderão excluir uma parte muito significativa dos órgãos de comunicação social regionais e locais portugueses do regime de publicidade institucional relativo aos projetos financiados pelos Fundos Europeus.
Segundo a Associação, a Portaria remete, para efeitos de elegibilidade, para a alínea a) do n.º 1 do
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2007, que exige que a entidade proprietária ou editora disponha
de:
"...pelo menos, cinco profissionais com contrato de trabalho ao seu serviço, dos
quais três jornalistas com carteira profissional, e uma tiragem média mínima por
edição de 5000 exemplares nos seis meses anteriores à data de apresentação do
requerimento de candidatura, caso a periodicidade com que se encontrem
registadas seja igual ou inferior à trissemanal."
Na perspetiva da APMEDIO, estes requisitos foram concebidos para uma realidade da comunicação
social existente há quase vinte anos e não refletem a estrutura atual da comunicação social regional
e local portuguesa, constituída maioritariamente por pequenas e microempresas.
A Associação considera que a aplicação destes critérios poderá impedir que muitos órgãos de
comunicação social de proximidade participem na divulgação institucional dos projetos financiados
pela União Europeia, apesar do papel que desempenham diariamente na informação das
comunidades locais.
"A qualidade do jornalismo não depende da dimensão da empresa nem do número
de trabalhadores ao seu serviço. Depende da responsabilidade editorial, do
cumprimento da lei e da confiança conquistada junto das comunidades."
A APMEDIO defende que os critérios de elegibilidade deveriam privilegiar fatores como:
• o registo junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);
• a existência de Estatuto Editorial;
• a designação de Diretor de Informação;
• o cumprimento do Estatuto do Jornalista e das restantes normas legais aplicáveis;
• a atividade editorial regular;
• a efetiva implantação territorial do órgão de comunicação social.
Na opinião da Associação, estes elementos constituem uma garantia muito mais adequada da
qualidade editorial do que critérios baseados exclusivamente na dimensão empresarial.
A APMEDIO lembra ainda que a comunicação social regional e local desempenha um papel
essencial na divulgação dos investimentos públicos realizados nos territórios, assegurando
informação de proximidade e contribuindo para a transparência na aplicação dos Fundos Europeus.
A Associação considera, por isso, necessária uma revisão dos atuais critérios de elegibilidade, de
forma a adaptá-los à realidade da comunicação social portuguesa em 2026 e a garantir que os
mecanismos de publicidade institucional não excluem precisamente muitos dos órgãos de
comunicação social que diariamente acompanham a execução dos projetos financiados pela União
Europeia.
No âmbito desta iniciativa, a APMEDIO remeteu posições institucionais ao Presidente da
República, ao Governo, aos Grupos Parlamentares da Assembleia da República e aos Deputados ao
Parlamento Europeu, apelando à revisão dos critérios atualmente previstos.
Sobre a APMEDIO
A APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online é uma associação
representativa de órgãos de comunicação social digitais de âmbito regional e local, criada para
promover o pluralismo da comunicação social, defender a sustentabilidade do setor e contribuir para
a modernização do enquadramento legislativo aplicável aos media portugueses.
Contactos para informação APMEDIO – Associação Portuguesa dos Media Digitais Online.
*Presidente da Direção:
António Guedes Tavares
Website: https://apmedio.pt
Lisboa, 17 de julho de 2026

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