quinta-feira, 31 de março de 2016

DECLARAÇÃO DO IRS NÃO PODE SER PREENCHIDA NOS NAVEGADORES CHROME E EDGE


 
marsmet473a / Flickr
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Más notícias para quem usa o Chrome ou o Edge: a Autoridade Tributária anunciou quais os navegadores suportados para a entrega das declarações do IRS os browsers da Google e da Microsoft não estão na lista.
Com a entrega das declarações do IRS a ter que ser feita obrigatoriamente pela Internet, seria de esperar que o processo fosse o mais standard possível, mas agora começa a fazer-se sentir o peso das opções informáticas que foram tomadas pelas Finanças.
Nomeadamente, está em causa a dependência no Java, cuja integração com os browsers é uma porta aberta a vulnerabilidades, o que levou a que o Chrome e o mais recente Edge da Microsoft já tenham deixado de o suportar e outros browsers estejam a planear o mesmo.
As soluções sugeridas pelas Finanças para este ano passam pela instalação de um browser que ainda suporte Java ou o download de uma aplicação para preencher a declaração offline.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) reconhece que a opção não é a ideal e afirma estar a trabalhar em soluções que permitam “uma maior universalidade de utilização” em todos os browsers e para todos os contribuintes.
Browsers suportados na entrega de IRS
A entrega eletrónica de declarações de IRS não é possível caso se esteja a utilizar as versões mais recentes do Google Chrome ou o Microsoft Edge. Para minimizar o impacto nos contribuintes, o processo de entrega de declarações de IRS foi alterado de forma a detetar que o contribuinte está a utilizar um browser que não suporta a tecnologia Java e nesse caso propor-lhe soluções alternativas que passam pela instalação de outros browsers gratuitos como o Internet Explorer, o Firefox, o Safari(para Mac OS X) ou a utilização da aplicação off-line de preenchimento da declaração do IRS.
Em meados 2015, alguns dos fabricantes de browsers internet anunciaram que iriam deixar de suportar a tecnologia NPAPI. Em consequência disso as versões mais atuais do Google Chrome e o Microsoft Edge não suportam as Java Applets utilizadas nas aplicações de suporte à entrega das declarações fiscais, que requerem processos complexos de introdução, edição e validação de informação, bem como mecanismos de segurança adaptados ao meio web.
A aplicação de recolha do IRS é uma aplicação com um elevado grau de complexidade, decorrente dos seus vários impressos, extensas regras de preenchimento e é aquela que se destina a um público mais numeroso, correspondendo à entrega de mais de 5 milhões de declarações. Atendendo a este contexto, à maturidade da nova tecnologia e à experiência existente na AT no momento do inicio do desenvolvimento da aplicação de recolha do IRS, não foi possível promover a adoção de uma nova solução tecnológica a tempo de ser utilizada na recolha de declarações de rendimento do IRS em 2016, porque existiam sérios riscos para todo o processo de recolha e processamento das declarações.
A AT continua a trabalhar em soluções que possibilitem a utilização generalizada nos vários browsers de modo a garantir uma maior universalidade de utilização para todos os contribuintes.
A entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas) ocorrerá durante o mês de abril, a partir desta sexta-feira.
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias) vai decorrer “durante o mês de maio”.
Esta quinta-feira é o último dia para que os contribuintes reclamem os valores das despesas de IRS no Portal das Finanças. Para fazê-lo, devem entrar no Portal das Finanças e clicar na área dedicada a cidadãos onde, depois, surge diretamente a ligação “IRS – Reclamação de despesas para deduções à coleta”.
As despesas estão agrupadas por tipo de dedução à coleta – despesas gerais familiares, despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis, encargos com lares e dedução pela exigência de fatura - estando disponível um espaço para o contribuinte inserir o valor reclamado e um outro para justificar essa reclamação.
As deduções também poderão ser corrigidas aquando da entrega do IRS.

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