quinta-feira, 15 de março de 2018

Devo pagar (ou não) faturas com mais de 6 meses?

A cobrança de faturas com mais de 6 meses é uma prática bastante comum entre as empresas que prestam serviços públicos essenciais, mas é importante relembrar que ninguém está obrigado a pagar. Saiba quais os seus direitos à luz da lei.

O que diz a lei sobre a prescrição de faturas de serviços públicos?
A prescrição do pagamento de serviços públicos prestados está estipulada na lei n.º 23/96, de 26 de julho. No artigo 10.º no ponto 1, a legislação refere que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Quer isto dizer que o direito das empresas em cobrar dinheiro prescreve 6 meses após prestação de serviços, o que significa que o cliente não tem de pagar nada que lhe tenha sido fornecido há meio ano. A medida visa evitar casos de sobreendividamento entre os consumidores e incentivar a que os pagamentos sejam cobrados atempadamente.
Quais os serviços públicos abrangidos pela lei?
A lei consagra a prescrição ao fim de 6 meses para todos os serviços públicos considerados essenciais. São eles o fornecimento de água, gás natural, energia elétrica, gases de petróleo liquefeitos canalizados, serviços postais, gestão de resíduos sólidos urbanos, recolha e tratamento de água residuais e comunicações eletrónicas.
Como posso reclamar?
A lei não impede que as empresas apresentem aos clientes o pagamento de valores prescritos, cabendo por isso aos clientes estarem atentos à data a que é referente a cobrança e invocarem a prescrição prevista na legislação.
Para reclamar os seus direitos deve fazê-lo por escrito junto da empresa com a qual assinou um contrato de prestação de serviços (consulte aqui um exemplo de carta para reclamar). O melhor será enviar uma carta registada com aviso de recepção e guardar uma cópia da reclamação, assim como o registo de envio.
Se efetuar o pagamento dos montantes prescritos posso depois pedir a sua restituição?
Não. A partir do momento em que efetua o pagamento, está a assumir a dívida prescrita e não poderá ser reembolsado. O melhor mesmo será verificar as datas dos antes de efetuar o seu pagamento.

Fonte: Jornal Económico


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