sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Drone levou a suspender operações no Aeroporto do Porto

As operações no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, estiveram suspensas cerca de 40 minutos ao início da tarde de quinta-feira depois de uma aeronave ter avistado um drone a 5.500 pés, revelou hoje à Lusa a NAV.
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De acordo com a entidade responsável pela gestão do espaço aéreo nacional, a suspensão das aterragens e descolagens no aeroporto decorreu entre as 14:52 e as 15:32, "o tempo necessário para se proceder às averiguações de segurança".
A NAV acrescenta que as autoridades que procederam às "buscas" não avistaram ou encontraram "qualquer drone", sem informar quantos voos aguardaram em terra ou no ar durante a pesquisa pelo aparelho.
"A suspensão das operações no aeroporto Sá Carneiro deveu-se ao facto de uma aeronave, após ter descolado, ter comunicado aos Serviços de Controlo de Tráfego Aéreo (SCTA) ter visto um 'drone à vertical do campo, a cerca de 5.500 pés [1.675 metros], paralelo à pista'" e na "direção Sul-Norte", descreveu a NAV.
Seguiram-se os "protocolos estabelecidos", com os SCTA da Torre de Controlo do Porto a reportar "a informação às autoridades competentes" e a suspender "as aterragens e descolagens durante o período de tempo considerado necessário para se proceder às averiguações de segurança".
Esta comunicação às entidades competentes deve-se ao facto de a NAV ser "apenas responsável pelo controlo de tráfego aéreo", explica aquela entidade.
"Mais informamos não ter sido comunicado pelas autoridades que procederam às buscas terem avistado/encontrado qualquer drone", acrescenta a NAV na resposta escrita enviada à Lusa.
De acordo com o Jornal de Notícias de hoje, a suspensão das operações levou a que um voo da Turkish Airlines fosse desviado para Lisboa e a que dezenas de outros voos aguardassem enquanto as autoridades procuravam o objeto voador.
A aviação civil reportou 16 incidentes com 'drones' no primeiro semestre deste ano, segundo dados enviados à Lusa pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), que instaurou 15 processos contraordenacionais em 2017 e dois até final de junho.
O regulamento da ANAC, em vigor desde 13 de janeiro de 2017, proíbe o voo de 'drones' (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
Nos primeiros seis meses deste ano foram comunicadas 16 ocorrências com 'drones', que surgem nas imediações dos aeroportos nacionais, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 ou a 1.200 metros de altitude, de acordo com alguns dos relatos das tripulações, violando dessa forma o regulamento da ANAC.
Este ano o regulador do setor já instaurou dois processos contraordenacionais, mas ainda não apresentou nenhuma denúncia ao Ministério Público.
Lusa

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