quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Governo vai responsabilizar transportadoras pela entrada ilegal de estrangeiros em Moçambique

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O Conselho de Ministros moçambicano aprovou, na terça-feira (11), uma proposta de lei que estabelece novas normas de entrada, permanência e saída no país para os cidadãos de nacionalidade estrangeira. Em caso de os serviços de migração rejeitarem um forasteiro, as transportadoras passam a assumir os custos inerentes ao seu repatriamento.

Para não incorrerem em irregularidades que possam levar a penalizações com impacto nas suas verbas, as companhias de transporte deverão, no acto de entrada de estrangeiros no território nacional, assegurar que eles preenchem os requisitos previstos para o efeito.

Segundo o porta-voz do Conselho de Ministros, Augusto Fernando, a medida visa fazer face à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos.

A lei em causa revoga a lei número 5/93, revista “tendo em conta as experiências acumuladas nos últimos anos e as dinâmicas regionais e internacionais”.

Adicionalmente, quando se trate de crianças, o Governo exigirá ainda dos estrangeiros, a apresentação uma autorização dos pais, reconhecida pelo notário, ou de quem exerce o poder paternal sobre menores de 18 anos. Esta medida aplica-se quando a viagem for com desconhecidos ou com apenas um dos seus progenitores, disse a fonte.

Reunida na sua 29a Sessão Ordinária, o Conselho de Ministros, aprovou vários dispositivos, dos quais a revisão da Lei número 18/97, de 1 de Outubro, que “aprova a lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas”.

Augusto Fernando a revisão surge da necessidade de “adequar a Defesa Nacional e as Forças Armadas à Constituição da República e ajustá-la aos desafios da actualidade nacional e internacional na área de defesa e segurança”.

Na mesma sessão, ractificou-se o decreto que aprova o regulamento de actualização e fixação de taxas de portagens nas travessias de pontes, para veículos motorizados.

O decreto estabelece que a manutenção de infra-estruturas deve ser custeada pelas taxas colectadas em portagens nas travessias de pontes e ajudar na expansão de estradas.

Por via disso, “são revogados os decretos 31/92, de 05 de Outubro, e 39/2009, de 14 de Julho”.

A fonte não forneceu detalhes sobre os valores estabelecidos mas disse que os residentes dos pontos onde as infra-estruturas se encontram vão pagar taxas reduzidas.

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique

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