quinta-feira, 12 de março de 2020

Município de Anadia implementa medidas para minimizar os riscos de propagação do COVID-19

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Com o objetivo de minimizar os riscos de propagação do COVID-19 junto dos trabalhadores e utentes dos serviços municipais, a Presidente da Câmara Municipal de Anadia determinou, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com a Autoridade de Saúde Local (Delegada de Saúde) e no âmbito da Proteção Civil e da ativação do PCMAnd - COVID-19 – Plano de Contingência do Município de Anadia – Coronavírus (COVID-19), a implementação, com carácter preventivo, entre os dias 12 e 31 de Março de 2020, das seguintes medidas:
  1. encerramento, ao público, das Piscinas Municipais de Anadia, do Museu do Vinho Bairrada, e do Cineteatro Anadia;
  2. prestação de serviços mínimos na Biblioteca Municipal de Anadia (acesso apenas às salas de leitura, com lotação reduzida e permanência máxima de duas horas), no Complexo Desportivo de Anadia e no Centro de Alto Rendimento de Anadia (realização, à porta fechada, de treinos das associações locais e de provas agendadas pelas associações distritais e federações nacionais);
  3. suspensão do serviço da Unidade Móvel de Atendimento de Anadia;
  4. cancelamento ou adiamento dos eventos socioculturais e desportivos promovidos pelo Município de Anadia, como sessões de cinema, espetáculos teatrais e musicais, exposições, atividades desportivas e de promoção da atividade física, e sessões de animação da leitura, entre outros;
  5. indeferimento de pedidos de cedência dos autocarros municipais para deslocações a realizar para destinos situados fora do concelho de Anadia;
  6. excetuando os serviços elencados na alínea a), manutenção condicionada do acesso aos locais de atendimento ao público;
  7. salvo casos devidamente autorizados, proibição do acesso e circulação nas instalações municipais a pessoas externas aos serviços, incluindo às instalações sanitárias e a outras zonas sociais e de utilização comum;
  8. registo, pelos elementos de empresas externas de segurança e demais trabalhadores da autarquia, da identificação de todas as pessoas que acedem às instalações municipais – na entrada e na saída – do qual deverá constar os respetivos nome, número de telefone ou de telemóvel, local de residência, unidade orgânica à qual pretendem aceder;
  9. suspensão da utilização do equipamento de gestão de filas de espera, devendo o atendimento efetuar-se por ordem de chegada;
  10. implementação, nos jardins de infância e escolas do 1.ª CEB, da rede pública, das determinações das entidades competentes, e cancelamento de todas as atividades complementares à ação educativa promovidas pelo Município de Anadia (visitas de estudo, sessões de sensibilização, ações de promoção do livro e da leitura, etc…);
  11. realização de contactos com o público de preferência por vias não presenciais, nomeadamente através do endereço de correio eletrónico geral@cm-anadia.pt e dos números de telefone 231510730 (Paços do Município, Biblioteca Municipal, Cineteatro, Biblioteca Municipal, Complexo Desportivo e Piscinas, Curia Tecnoparque, Espaço do Cidadão de Anadia, Universidade Sénior da Curia), 231510484/6 (Serviço de Ação Social), e 234728218 (Centro de Alto Rendimento de Anadia – Velódromo Nacional), para além dos contactos específicos de cada serviço, publicitados em cm-anadia.pt, podendo ainda os fornecedores e concorrentes a procedimentos de contratação pública contactar a autarquia via Skype.

Estas medidas estarão em vigor durante o período de ativação do referido PCMAnd - COVID-19 e:


  1. são tomadas como forma de prevenção, num momento em que não é conhecida a existência, no concelho de Anadia, de qualquer caso confirmado de pessoa infetada com o COVID-19, e em que não está identificada qualquer cadeia de transmissão ativa na região de Aveiro;
  2. observam o estipulado no Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por Novo Coronavírus (Covid-19), publicado no passado dia 9 de março, bem como as recomendações da Direção Geral de Saúde;
  3. são, no que respeita à utilização das instalações desportivas e socioculturais, objeto de despachos específicos mais detalhados, publicados em cm-anadia.pt
  4. serão revistas e ajustadas em função da evolução da situação, sendo a informação divulgada através dos meios do Município de Anadia.

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