domingo, 5 de abril de 2020

Limitações que os moçambicanos vão sofrer

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Enfim o Governo revelou algumas das limitações que os moçambicanos vão sofrer durante o primeiro Estado de Emergência da nossa História. Não obstante a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos também anunciou algumas notícias menos más, por exemplo, neste período a “situação contratual dos trabalhadores não deve ser posta em causa”, “os mercados formais mantém-se em funcionamento” e “sozinho sair para caminhar ou para correr é permitido”.

Dois dias após o Presidente da República ter declarado o Estado de Emergência, como medida de prevenção a propagação da covid-19, o seu Executivo enfim conseguiu explicar que Direitos, Liberdades e Garantias os cidadãos deverão cumprir em Moçambique.

“Estão sujeitos ao regime da quarentena obrigatória, institucional ou domiciliar: os doentes com covid-19 e os infectados com SARS-Cov2; os cidadãos relativamente a quem as autoridades sanitárias competentes determinem situação de vigilância activa. A violação da quarentena domiciliar dá lugar à sua transformação em quarentena institucional, podendo as autoridades competentes invadir o domicílio do infractor para a recolha em caso de resistência”, começou por esclarecer a ministra Helena Khida numa conferência de imprensa exasperante pelos sucessivos adiamentos.

A ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos clarificou que: “em relação ao funcionamento das Instituições Públicas e Privadas, mantêm-se em funcionamento as instituições públicas e privadas, devendo, entretanto, ser observadas cumulativamente as medidas de prevenção e controlo do covid-19, nomeadamente: distanciamento interpessoal de 1,5m, no mínimo; etiqueta da tosse; lavagem frequente das mãos; desinfecção das instalações e equipamentos; não partilha de utensílios de uso pessoal; arejamento das instalações; redução, em reuniões ou locais de aglomeração, do número de pessoas, para o máximo de 20 (vinte) pessoas, quando aplicável, exceptuando situações inadiáveis do funcionamento do Estado”.

“Relativamente ao efectivo laboral presencial é reduzido para uma quantidade não superior a 1/3, na proporção de rotatividade de serviço de 15 em 15 dias. A redução de pessoal, para efeitos do cumprimento do número anterior, não se confunde com dispensa do trabalho, devendo ser adoptados mecanismos que assegurem a continuação do trabalho em casa, havendo condições. Esta medida não abrange funcionários públicos que ocupam cargos de direcção, chefia e confiança, os quais mantêm o pleno exercício das suas funções”, acrescentou.

“Requisição civil de médicos, enfermeiros e de outro pessoal de saúde fora do Sistema Nacional de Saúde”

A representante do Governo anunciou que: “São interditas as actividades recreativas, desportivas, culturais e de lazer realizadas em espaço público, por conseguinte são encerrados: discotecas, salas de jogos, bares e barracas destinadas a venda de bebidas, ginásios desportivos (com excepção das actividades terapêuticas), piscinas públicas, pavilhões gimnodesportivos, campos de jogos, museus, bibliotecas, teatros, monumentos e similares, entre outros. Estão também todas actividades desportivas recreativas como treinamento e jogos colectivos”.

A ministra Helena Khida precisou que “são suspensos os cultos e celebrações religiosas na sua dimensão colectiva exceptuando os realizados de forma individual ou domiciliárias, em estrita obediência as medidas de prevenção da covid-19”, e detalhou que “o número de participantes em cerimónias fúnebres deve ser no máximo de 20 pessoas, assegurando o cumprimento do distanciamento social. O funeral de pessoal que sofriam de covid-19 o número de pessoas participantes deve ser no máximo de dez pessoas. Independentemente da causa da morte os participantes de cerimónias fúnebres são obrigados ao uso de máscaras”.

“As visitas aos internados nas instituições hospitalares são reduzidas para um máximo de duas pessoas por dia, por cada doente. Quando aos doentes padecendo de covid-19 é proibida qualquer visita”, afirmou a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos que declarou estarem “interditas as visitas aos estabelecimentos penitenciários, podendo continuar a entrega de refeições”.

Helena Khida declarou que “fica proibida a prestação do serviço de táxi por bicicletas e motorizadas, vulgo mototaxi. É definido um máximo de um terço de passageiros em simultâneo em transportes colectivos, públicos ou privados, em relação à sua capacidade”, e explicou que “podem ser chamadas para garantir o cumprimento das medidas prevenção e controle da covid-19 as Forças de Defesa e Segurança, com estrita observação da Constituição da República e demais leis”.

A ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos decretou que “é determinada a requisição civil de médicos, enfermeiros e de outro pessoal de saúde fora do Sistema Nacional de Saúde, exceptuando os particularmente vulneráveis à pandemia do covid-19”.


Patrões não podem despedir trabalhadores durante o Estado de Emergência
Não obstante as medidas serem restritivas existem algumas boas notícias: “Os mercados formais mantém-se em funcionamento no período compreendido entre as 6 horas e 17 horas, devendo os gestores dos mesmos criar as condições para a observância do distanciamento recomendável entre os vendedores, entre estes e os compradores e encorajar o uso de máscaras”.

Questionada relativamente ao pedido da Confederação das Associações Económicas (CTA), que pretende suspender contratos com os seus trabalhadores e os pagamentos ao Instituto Nacional de Segurança Social, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos enfatizou: “o Decreto Presidencial (de Declaração do Estado de Emergência) e este que vai regulamentar são claros, este é um período específico e a situação contratual não deve ser posta em causa”.

Sobre os limites a movimentação dos cidadãos a ministra Helena Khida clarificou: “o que estamos a tentar evitar é que haja aglomerado de pessoas em espaços fechados, nos ginásios existem equipamentos que fazemos uso tocando e é partir do toque em superfícies contaminadas que o vírus se propaga, não está proibido o exercício de sair de casa e ir caminhar, porque o espaço não é fechado. Sozinho sair para caminhar ou para correr é permitido”.

A governante anunciou ainda que os cidadãos que estão obrigados a cumprir quarentena serão rastreados em tempo real com recurso a tecnologia de geolocalização. “Está montado um sistema, através do Ministério dos Transporte e Comunicações, para as pessoas que entrem para o país a partir dos telemóveis é possível localizar por onde andam, e é possível verificar se alguém que deveria estar em quarentena obrigatória em determinado lugar está lá, não estando a ser cumprida permite ir buscar e submeter a medida de confinamento obrigatório em casa ou numa instituição apropriada”.

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique

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