segunda-feira, 28 de setembro de 2020

MORTE INJUSTIFICÁVEL


Uma cidadã morrer com um disparo de um agente da autoridade, por suspeita de assalto a uma viatura na rua? Não posso concordar. Mas aconteceu. O agente disparava contra fugitivos e atingiu a mulher. Uma jovem cidadã (23) perdeu o bem mais precioso, a Vida. Não se justifica. 

Quero acreditar que o agente que acidentalmente matou a cidadã não tivesse essa intenção. Vivemos, felizmente, num país onde não se alimenta a violência das forças policiais. A Vida vale muito mais! 

Bem sabemos como é difícil para um agente deixar escapar um alegado criminoso. Mas, usar armas de fogo só deve ser permitido em casos extremos. Mais vale deixar escapar um assaltante de viaturas (como foi o caso). Puxar da arma, disparar balas verdadeiras e matar, somente em casos muito excecionais. 

Não foi o caso. O fugitivo, alegadamente companheiro no assalto da jovem baleada, é um criminoso que cumpria prisão e foi libertado nas medidas Covid-19. Apressou-se a esclarecer a PSP. É uma leitura. A que faço diferencia-se. O agente usou a arma de fogo contra fugitivos que tinham assaltado uma viatura. Não sabia por certo quem eram os assaltantes. Se tinham cadastro, ou não. Se eram condenados à solta, ou não. Não os identificou, por isso não podia saber. Mesmo assim não hesitou em puxar da arma de fogo e disparar. Com a intenção de atingir de morte um cidadão. 

Desproporcional. Assaltar uma viatura é criminoso, mas não ao ponto de morrer por isso. 

EDUARDO COSTA, Jornalista, presidente da Associação Nacional da Imprensa Regional

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