quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Trabalhadores que não receberam subsídio de Natal podem pedir compensação na Segurança Social Direta

Se esteve de baixa médica ou em licença de parentalidade e não recebeu, por isso, o subsídio de Natal, pode pedir agora uma compensação, através da Segurança Social Direta.

Os trabalhadores que não tenham recebido o subsídio de Natal por terem estado, por exemplo, de baixa médica por mais de 30 dias já podem pedir uma prestação compensatória através do portal online da Segurança Social, a Segurança Social Direta. Têm agora seis meses para apresentar esse requerimento relativamente ao subsídio de Natal de 2021.

Ainda que este apoio não seja novo, o acesso está agora mais fácil, já que o requerimento passou a poder ser feito online. A Segurança Social garante mesmo que desta forma as etapas de análise e decisão serão “mais rápidas“.

A nova funcionalidade pode ser encontrada no menu Emprego da Segurança Social Direta, sendo que, uma vez feito o pedido, é enviada uma mensagem ao beneficiário a confirmar a submissão.

Convém explicar que as prestações compensatórias destinam-se aos trabalhadores por conta de outrem, gerentes e administradores das pessoas coletivas que, por terem estado impedidos para o trabalho por mais de 30 dias seguidos por “doença ou parentalidade subsidiadas“, não receberam da empresa o subsídio de Natal ou de férias.

Segundo frisa a Segurança Social, estas compensações têm de ser pedidas no prazo de seis meses a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele a que os subsídios eram devidos — até ao final de junho de 2022 para, por exemplo, o subsídio de Natal de 2021 — ou a partir da data do fim do contrato de trabalho, em caso de cessação do contrato.

As prestações compensatórias são equivalentes a 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que a empregadora não pagou, nos casos em que o beneficiário esteve doente (e a receber o subsídio de doença). Já se o beneficiário tiver estado em licença no âmbito da parentalidade (e a receber os respetivos subsídios), a compensação corresponde a 80% do valor “normal” do subsídio de férias e de Natal.

As prestações compensatórias podem ser acumuladas com qualquer outro subsídio atribuído pela Segurança Social.

Este apoio é particularmente relevante uma vez que o ano de 2021 ficou marcado por vários períodos de agravamento da pandemia e, consequentemente, de escalada do número de doentes. Ainda esta semana, o Ministério da Segurança Social adiantou que, só nos primeiros 21 dias de dezembro, o número de baixas médicas disparou 160%.

ECO

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