sábado, 7 de novembro de 2015

Como é feito o reconhecimento público do dador de sangue?

A criação das medalhas e diploma de dador de sangue inserem-se no reconhecimento público aos dadores de sangue, estabelecido pela Lei nº 37/2012  (Estatuto do Dador de Sangue) e regulamentado pela Portaria nº 124-A/2013; e assim galardoar a sua dedicação inerente à dádiva de sangue, tendo os seguintes graus:
Diploma das 10 dádivas  – Concedido pelo Presidente do Conselho Diretivo do IPST, IP aos dadores que tenham completado 10 dádivas.
Medalha cobreada - Concedida  pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 20 dádivas.
Medalha prateada - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 40 dádivas.
Medalha dourada - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 60 dádivas.
Medalha dourada (100 dádivas)  - Concedida pelo Ministro da Saúde aos dadores que tenham completado 100 dádivas.  
Ao IPST, IP compete o processamento e emissão dos galardões, sendo o pedido feito pelo serviço responsável pela colheita ou pelas organizações de dadores de sangue.
_________________________
As medalhas são acompanhadas de certificado.
Em regra, os galardões são enviados para a entidade que os requisitou, procedendo esta, posteriormente, à sua entrega.  
A emissão e processamento dos galardões envolve diversas entidades, sendo por isso um processo algo moroso.
do-dador-de-sangue

Nenhum comentário:

Postar um comentário