segunda-feira, 4 de maio de 2020

Em Silves: SERVIÇOS MUNICIPAIS REABREM GRADUALMENTE A PARTIR DO DIA 6 DE MAIO

Silves, uma cidade no distrito de Faro, Portugal
Após reunião do Executivo Permanente realizada hoje, dia 4 de maio, com os dirigentes e responsáveis dos serviços municipais, o Município de Silves informa que, decorrente da declaração do estado de calamidade pelo Governo e das medidas de desconfinamento a implementar, irá proceder à reabertura gradual dos serviços municipais encerrados durante o estado de emergência, a partir das 00h00 do próximo dia 6 de maio. Os equipamentos municipais de natureza desportiva, cultural, lúdica e recreativa, irão permanecer encerrados e os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos continuarão suspensos.
Esta reabertura gradual dos serviços irá implicar a aplicação de medidas específicas por forma a garantir o funcionamento em segurança de uma série de áreas e foi pensada tendo em consideração a salvaguarda e proteção da saúde dos trabalhadores municipais, e respetivas famílias, e de todos os munícipes.
Desta forma, a reabertura dos serviços municipais será efetuada da seguinte forma e tendo em atenção as seguintes orientações:

Serviços e instalações encerrados durante o estado de emergência
A reabertura dos serviços e instalações do Município de Silves que estiveram encerrados durante o estado de emergência, retomando, assim, a prossecução das suas atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, será efetuada com as seguintes especificidades e exceções:
» Os trabalhadores da carreira de assistente operacional afetos à Divisão de Obras Municipais e Trânsito e à Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, cujos serviços/equipamentos voltem a reabrir, devem regressar ao serviço com regime de jornada contínua, devendo os dirigentes e/ou responsáveis desses serviços/equipamentos, sempre que possível, constituir equipas com início da atividade laboral em horários desfasados, que vão alternando semanalmente.
» Os trabalhadores da carreira de assistente técnico devem regressar ao seu local de trabalho nos serviços/equipamentos que impliquem atendimento ao público e que voltem a reabrir, devendo os dirigentes e/ou responsáveis desses serviços/equipamentos, sempre que possível, constituir equipas rotativas que alternam, semanalmente, trabalho presencial com teletrabalho.
» Os trabalhadores da carreira de técnico superior dos serviços/equipamentos que impliquem atendimento ao público e que voltem a reabrir, mantêm-se em teletrabalho, sem prejuízo de deverem deslocar-se ao seu local de trabalho sempre que solicitado pelos dirigentes e/ou responsáveis desses serviços/equipamentos, para garantir a correta execução de tarefas e a regular tramitação e bom andamento dos processos físicos a seu cargo, podendo, sempre que possível, serem constituídas equipas rotativas que alternam, semanalmente, os dias de deslocação ao serviço.
» Os equipamentos municipais de natureza desportiva, cultural, lúdica e recreativa, devem permanecer encerrados até nova determinação em contrário, sendo que:
- Os trabalhadores da carreira de assistente operacional e assistente técnico afetos a esses equipamentos não devem regressar ao serviço, salvo entendimento em contrário dos dirigentes e/ou responsáveis desses mesmos serviços/equipamentos, nomeadamente quando haja necessidade de garantir o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas noutros serviços municipais; e,
- Os trabalhadores da carreira de técnico superior afetos a esses equipamentos devem manter a sua disponibilidade, quando não estejam ao serviço, e/ou continuar a executar as tarefas que têm sido solicitadas até ao momento, com vista à realização de atividades nas áreas relacionadas com o seu conteúdo funcional.

Proteção civil municipal, transporte de apoio à comunidade, serviços públicos essenciais ou prioritários e outros serviços
Os trabalhadores afetos à proteção civil municipal, transporte de apoio à comunidade, aos serviços públicos essenciais ou prioritários e outros serviços que se mantiveram sempre em funcionamento, devem continuar a prestar serviço de acordo com as metodologias e organização do trabalho anteriormente estabelecida, cumprindo os horários de trabalho definidos pelos superiores hierárquicos e postos em prática, embora sem prejuízo dos reajustes supervenientes que a cada momento se possam justificar.

Trabalhadores afetos à higienização de espaços públicos
Os trabalhadores afetos à higienização de espaços públicos, até nova reavaliação, devem manter-se adstritos à execução dessa tarefa, cumprindo horário adequado ao exercício dessas funções em acordo com o dirigente/responsável do serviço a que pertencem.

Trabalhadores imunodeprimidos e os portadores de doença crónica
Os trabalhadores imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, não estão obrigados a regressar ao trabalho, podendo justificar a sua ausência mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade.

Serviços de atendimento ao público
Nos serviços de atendimento ao público, sem prejuízo do reforço da higienização dos locais de trabalho e espaços de acesso público e da instalação de novas estruturas de proteção dos trabalhadores, passam a vigorar as seguintes regras:
» Com vista a garantir o atendimento ao público e, simultaneamente, promover a contenção e a diminuição do risco de exposição e contágio do novo coronavírus, o atendimento municipal deve ser efetuado preferencialmente através de telefone, email e videochamada, apelando-se aos munícipes para que não se dirijam presencialmente aos serviços públicos.
» Excecionalmente, o atendimento público presencial e o atendimento técnico ficarão condicionados a situações urgentes e inadiáveis ou estritamente indispensáveis, mediante prévia validação administrativa, através de contacto telefónico.
» É obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência nos edifícios e serviços de atendimento ao público, sendo tal obrigatoriedade apenas dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável, impondo-se o cumprimento do dever de etiqueta respiratória e de distanciamento físico.
» É assegurada a disponibilização de soluções líquidas de base alcoólica para os trabalhadores e utentes dos serviços de atendimento ao público, junto de todas as entradas e saídas do edifício público, assim como no seu interior, em localizações adequadas para a desinfeção de acordo com a organização de cada espaço.
Para efeitos de atendimento ao público, irão ser criados e divulgados os contactos diretos dos serviços do balcão único (com estabelecimento de atendimento com linhas dedicadas para os serviços de taxas e licenças, execuções fiscais e contraordenações, águas e saneamento, gestão urbanística, recursos humanos e tesouraria), veterinário municipal, educação e ação social.
De salientar que, simultaneamente a estas medidas, mediante o respeito das necessárias regras de higiene definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), será efetuado um reforço da limpeza e higienização dos locais de trabalho dos serviços/equipamentos que voltem a reabrir, nomeadamente no que respeita à limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, objetos e superfícies, sobretudo aquelas com as quais haja um contacto intenso. Adicionalmente, a equipa de higiene e segurança no trabalho do Município de Silves irá efetuar ações de formação e sensibilização em todos os serviços/equipamentos que voltem a reabrir e garantir a distribuição a todos os trabalhadores dos equipamentos de proteção individual indispensáveis e adequados à execução em segurança da sua prestação laboral, designadamente viseiras, máscaras, luvas, desinfetante e soluções líquidas de base alcoólica.
Estas medidas irão vigorar até às 23h59 do dia 19 de maio de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas agora adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção de propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), podendo o respetivo despacho ser consultado na integra em

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