quarta-feira, 12 de julho de 2017

PSP: regulamento prevê suspensão de polícias acusados

Ministra da Administração Interna exige à direção da PSP que cumpra o Regulamento Disciplinar
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Todos os 18 polícias acusados pelo Ministério Público (MP) pelos crimes, entre outros, de tortura, sequestro e ofensas à integridade física qualificados e agravados por motivação de ódio racial podem vir a ser suspensos das suas funções. A ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, já informou o diretor nacional da PSP de que tem de ser cumprido o Regulamento Disciplinar, que prevê a suspensão provisória de polícias acusados de crimes com pena superior a três anos de prisão. Neste caso, de acordo com Código Penal, nenhum dos crimes que constam da acusação tem por si só pena mínima superior aos três anos exigidos, cabendo à PSP a decisão se considera para este efeito o cúmulo das penas de todos os crimes. De acordo com uma fonte desta força de segurança que está a acompanhar o processo, "dada a gravidade da situação, a tendência que está a ser defendida na Direção da PSP é a de decidir pelo somatório dos crimes", ou seja, nessa linha todos os 18 arriscam serem suspensos.
O gabinete de Constança Urbano de Sousa confirmou ao DN esta medida: "Quando for notificada da decisão de acusação, o que ainda não aconteceu, a PSP aplicará as normas previstas no Regulamento Disciplinar da PSP que sejam aplicáveis a cada um dos elementos." Segundo este diploma, explica esta fonte oficial, "o despacho de pronúncia ou equivalente com trânsito em julgado em processo penal por infração a que corresponde pena de prisão superior a três anos determina a suspensão de funções e a perda de um sexto do vencimento-base até à decisão final condenatória".
Polícias ainda estão na esquadra
A presença ainda dos agentes acusados naquela esquadra onde, segundo a investigação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Amadora e da Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT) da PJ, em fevereiro de 2015 seis jovens foram violentamente agredidos e torturados tem motivado apreensão no bairro. São mesmo descritas situações de ameaça por parte de alguns destes polícias contra as vítimas.
Com a acusação deduzida e tendo em conta a dimensão dos crimes em causa, a presença daqueles polícias torna-se ainda mais insustentável. Nesta quarta-feira, a direção da Associação Moinho da Juventude, da Cova da Moura, onde trabalham dois dos jovens vítimas, vai debater essa situação e definir uma estratégia.
Questionada sobre se pretende manter esses 18 agentes naquela zona, a Direção Nacional da PSP diz que "a aplicação de eventuais procedimentos disciplinares não implica, nos termos do Regulamento Disciplinar, a transferência dos polícias", não fazendo referência às suspensões de função que estão previstas também nesse diploma e que a ministra quer ver aplicadas.
Em comunicado divulgado na tarde de terça-feira, a PSP "não deixa de salientar que a presunção de inocência se mantém até trânsito em julgado. Em relação às referidas ocorrências, foram acionados os meios disciplinares internos e da IGAI, os quais, tempestivamente, concluíram pela condenação de dois polícias e pelo arquivamento dos processos relativos a outros sete agentes". A Direção da PSP sublinha que "pugna pelo respeito pelos direitos humanos e pelos direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados, numa atuação respeitadora dos valores e dos princípios enformadores do Código Deontológico do Serviço Policial".
O BE foi o único partido a questionar o governo sobre o caso da Cova da Moura, ontem divulgado em primeira mão pelo DN: "Que medidas e diligências tomará o governo para evitar que situações como as que são relatadas no Diário de Notícias não voltarão a repetir-se?", questionam os bloquistas.
A ministra da Administração Interna remeteu para a PSP uma pergunta semelhante feita pelo DN (pretende a Sra. Ministra propor alterações à estratégia de policiamento nesta e junto de outras zonas urbanas sensíveis?). Esta força de segurança respondeu, não mostrando intenção, para já, de mudanças. "As estratégias de policiamento da PSP estão definidas e são ajustadas em função de necessidades particulares de cada zona, podendo sofrer alterações em qualquer momento que o justifique. No caso vertente, o policiamento preventivo e de proximidade existente na área será mantido, podendo ser objeto dos ajustamentos que venham a ser considerados adequados." Por outro lado, a Direção da PSP entende que "o policiamento de proximidade existente tem respondido aos objetivos, podendo ser ajustado pontualmente".
O DN quis também saber se são realizadas ações de formação para os polícias que são destacados para as zonas urbanas sensíveis, como a deste bairro da Amadora, e a PSP diz que "são realizadas as ações de formação consideradas no plano de formação da PSP, comuns a todos os polícias".
A Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI), que tinha punido dois de sete polícias-alvo de processo disciplinar e arquivado o inquérito sobre a atuação policial, desvaloriza a discrepância entre a sua decisão e a acusação do MP. A inspetora-geral Margarida Blasco sustenta que a "comparação decisiva a fazer entre um processo criminal e processo disciplinar deve ter por objeto processos findos, realidade que neste momento ainda não existe", tendo em conta que no inquérito judicial ainda está na fase da acusação. "Não se antecipando em momento algum o desfecho de processos que ainda não se encontram findos, assumir como definitivo o momento da acusação criminal, ainda que apenas com o intuito de avaliar as decisões disciplinares proferidas, não deixa de implicar uma violação da presunção de inocência, insustentável num Estado de direito".
Fonte: DN
Foto: FILIPE AMORIM/GLOBAL IMAGENS

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