segunda-feira, 19 de março de 2018

Pinto da Costa absolvido em definitivo no caso SPDE

O Tribunal da Relação de Guimarães recusou apreciar um recurso do Ministério Público (MP) contra a absolvição do presidente do F. C. Porto.
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O juiz de primeira instância não tinha admitido o recurso elaborado por dois procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que conduziram a investigação ao caso SPDE, também conhecido por Operação Fénix.
A justificação para a não admissão do recurso relativamente aos crimes de segurança ilegal de que eram acusados Pinto Costa e Antero Henrique, ex-vice-presidente e ex-administrador da SAD do F. C. Porto assentou em falta de "interesse em agir" por parte do MP, uma vez que o procurador que acompanhou o julgamento, tinha pedido em alegações finais a absolvição dos dois dirigentes desportivos.
Os mesmos magistrados do MP entenderam reclamar para o tribunal superior, que hoje deu a resposta negativa.
Tal como JN noticiou na semana passada, Pinto da Costa e Antero Henrique entendiam que o recurso no caso SPDE contra a absolvição total mina a "credibilidade institucional" do Ministério Público (MP). O presidente e o ex-administrador da SAD do F. C. Porto referem-se, através do seu advogado, Gil Moreira dos Santos, à contradição de posições entre os procuradores encarregados da investigação e o colega que, no julgamento, pediu a absolvição.
O defensor dos dirigentes do F. C. Porto escreveu na resposta à reclamação que "valer-se de elementos diversos daqueles que, por si só, foram entendidos como insuficientes para "sustentar aquela acusação" - só porque se entenda que esse entendimento é mais ajustado que o do tribunal - não é compatível com aquilo que se entende por lealdade e boa-fé".
JN


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