quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Bruno de Carvalho e Mustafá em liberdade mas sujeitos a apresentações diárias às autoridades

Medidas de coação foram divulgadas esta quinta-feira de manhã, no Tribunal do Barreiro. Ambos ficaram sujeitos a uma caução de 70 mil euros e a apresentações periódicas
Resultado de imagem para Bruno de Carvalho e Mustafá em liberdade mas sujeitos a apresentações diárias às autoridades
O ex-presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, e o líder da claque Juve Leo, Mustafá, vão sair em liberdade, anunciou esta quinta-feira o juiz de instrução Carlos Delca, no Tribunal do Barreiro, estando ambos sujeitos a uma caução de 70 mil euros, apurou o DN, e a apresentações diárias aos órgãos de polícia criminal, adianta a Lusa.
No local, Bruno de Carvalho acenou a partir de uma janela aos seus apoiantes, que festejam a decisão, ouvindo-se cânticos alusivos à Juventude Leonina. Entretanto, na página Leais ao Sporting, afeta a Bruno de Carvalho, foi emitido um comunicado a saudar a decisão, com uma fotografia em que se podem ver ex-líder leonino e a irmã Alexandra.
Entretanto, Mustafá e Bruno de Carvalho já saíram o Tribunal do Barreiro, tendo o ex-presidente do Sporting abandonou as instalações pela garagem numa viatura descaracterizada da GNR, enquanto o líder da claque o fez pela porta principal. "Acha que eu saio satisfeito daqui? Claro que não. Isto falhou tudo. Vejam o processo, isto falhou tudo. Você acha que isto foi justo? Não tenho nada a ver com isto. Não sou terrorista nem sou traficante", afirmou Mustafá aos jornalistas, citado pelo jornal O Jogo.
O início da leitura da decisão estava previsto para as 10.00, mas foi adiado em uma hora devido à greve parcial dos funcionários judiciais, que já tinha motivado a interrupção do interrogatório aos arguidos na terça-feira.
Bruno de Carvalho e Nuno Mendes, conhecido por Mustafá, que estão detidos desde domingo, com base em mandados emitidos pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, estão no Juízo de Instrução Criminal do Barreiro, onde chegaram às 09.00.
Bruno de Carvalho está indiciado de 57 crimes (de seis tipologias diferentes) relacionados com o ataque aos jogadores do Sporting na Academia de Alcochete: dois de dano com violência, 20 crimes de sequestro, um crime de terrorismo, 12 crimes de ofensa à integridade física qualificada, dois crimes de detenção de arma proibida e 20 crimes de ameaça agravada.
O alegado envolvimento de Bruno de Carvalho no ataque aos jogadores terá sido confirmado por três dos arguidos, segundo a revista Sábado. Outras declarações terão sido também consideradas relevantes pelo MP, como as do antigo responsável do Sporting que fazia a ligação às claques, Bruno Jacinto.
A 15 de maio, a equipa de futebol do Sporting foi atacada na academia do clube, em Alcochete, por um grupo de cerca de 40 alegados adeptos encapuzados, que agrediram alguns jogadores, membros da equipa técnica e outros funcionários. A GNR deteve no próprio dia 23 pessoas e efetuou, posteriormente, mais detenções - das quais as mais recentes foram as de Bruno de Carvalho e Mustafá, no domingo -, que elevaram para 40 o número de arguidos, dos quais 38 estão em prisão preventiva, todos suspeitos da prática de diversos crimes, designadamente, de terrorismo, ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada, sequestro e dano com violência.

O comunicado do Juízo de Instrução Criminal do Barreiro:

"O Juízo de Instrução Criminal do Barreiro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, informa os senhores jornalistas que, devido à greve parcial dos senhores oficiais de justiça, só agora foi lido o despacho que aplicou as medidas de coacção aos arguidos agora detidos na sequência do processo n.º 257/18.0 GCMTJ instaurado pelos factos ocorridos na Academia do Sporting Clube de Portugal.
Mais informa que a ambos os arguidos, BRUNO MIGUEL AZEVEDO GASPAR DE CARVALHO e NUNO MIGUEL RODRIGUES VIEIRA MENDES tendo em conta que se verificam indícios da verificação dos pressupostos objetivos e subjetivos dos tipos de crimes que lhes são imputados:
- vinte crimes de ameaça agravada, p. e p. pelo artigo 153º, n.º 1 e 155°, nº1, alínea a) do Código Penal;
- doze crimes de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo artigo 143º, n.º 1 e 145º, n.º1, alínea a), n.º 2 por referência à alínea h) do n.º 2, do artigo 132° do Código Penal de:
- vinte crimes de sequestro, p. e p. pelo artigo 158°, n.º 1 do Código Penal;
- dois crimes de dano com violência, p. e p. pelo artigo 212°, n.º 1, e 214º, n.º1, alínea a), do Código Penal;
- dois crimes de detenção de arma proibida agravado, p. e p. pelo artigo 86°, n.º1, alínea d) e 89°, por referência ao artigo 2°, n.º 5, alínea af) e q) e 91°, n.º1, alínea a) e nº 2 da Lei n.º 5/2006, de 23.02;
- um crime de terrorismo, p. e p. pelo artigo 4º, n.º 1, por referência ao artigo 2º, n.º1, alínea a) da Lei n.º 52/2003, de 22.08, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2015, de 24/6.
E que se indicia ainda, fortemente, a prática, pelo arguido NUNO MIGUEL RODRIGUES VIEIRA MENDES, em autoria material de:
- um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punível pelo art.º 21 n.º 1 do DL 15/93 de 22.01
e que se verificam, ainda, em concreto, os perigos de fuga, de perturbação do decurso do inquérito, nomeadamente, para a aquisição e conservação e veracidade da prova, de continuação da atividade criminosa, bem como de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, atendendo à natureza dos ilícitos em causa e à visibilidade social que a prática dos mesmos implica, considerando que a atuação dos arguidos revela um manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocam nas vítimas, foram aplicadas a cada um dos arguidos, uma vez que apenas em relação à prática do crime de tráfico de estupefacientes imputado ao arguido Nuno Mendes se verificam fortes, os indícios resultantes dos elementos de prova constantes dos autos (o que implica que não seja possível a aplicação das medidas de coação previstas nos artigos 200º a 202º do Código de Processo Penal (proibição ou imposição e condutas, obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva), para além do Termo de Identidade e Residência, as medidas de coação de apresentações diárias nos Órgãos de Polícia Criminal das respetivas áreas de residência e ainda a prestação de caução, no montante de € 70.000,00."
DN
Foto Carlos Costa/Global Imagens

Nenhum comentário:

Postar um comentário