quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) 2019 | Candidaturas: 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro


No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como uma das suas prioridades promover a modernização e reabilitação do parque desportivo dos Clubes e das Associações de Base Local. As organizações associativas locais, especialmente os clubes desportivos, são estruturas que se relacionam com as comunidades da sua área de influência, disponibilizando atividades e serviços que satisfazem as suas necessidades de natureza desportiva e cultural.

O Programa destina-se a clubes e associações desportivas em Portugal continental, e tem como objetivo principal promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações.

As candidaturas deste novo programa executado pelo IPDJ estarão abertas de 15 de janeiro a 15 de fevereiro, até às 23h59m.

As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de instalações dos clubes, designadamente:
  • Pavimentos desportivos;
  • Coberturas e paredes;
  • Vestiários - balneários e valências neles existentes;
  • Instalações sanitárias;
  • Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade,
  • Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;
  • Construção ou reparação de vedações;
  • Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada, a qualidade de vida e o exercício dos direitos dos mesmos, segundo as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto; 
  • Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes;
  • Obras de ampliação das valências existentes;
  • Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;
  • Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis constantes do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de € 50.000 (cinquenta mil euros), com IVA incluído.
Procedimento

As candidaturas pressupõem o prévio registo da entidade candidata na plataforma de candidaturas a programas de apoio do IPDJ, I.P.
 
Para proceder à formalização da candidatura:

a) Aceda aqui às normas do programa.

b) Aceda aqui à plataforma de candidaturas, (a plataforma está operacional a partir das 0 horas de dia 15 de janeiro)  registe-se como entidade e candidate-se.
 
Contactos

Poderão ser esclarecidas dúvidas relativas à elaboração das candidaturas durante o período de abertura das mesmas. Estes esclarecimentos poderão ser efetuados para:
-  Para o número de telefone geral do IPDJ, IP 210 470 000 nos dias úteis nos seguintes horário:

•       Manhã – 10h00 às 12h00
•       Tarde – 14h00 às 16h00

-  E-mail: prid2019@ipdj.pt .
 
Particularmente na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.

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