quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Tribunal de Contas: descontos para a ADSE devem passar a ser sobre 12 meses em vez dos atuais 14

Resultado de imagem para Tribunal de Contas: descontos para a ADSE devem passar a ser sobre 12 meses em vez dos atuais 14"
RTP
O Tribunal de Contas defende que os funcionários públicos e pensionistas do Estado devem passar a descontar sobre 12 meses por ano para a ADSE e não sobre os atuais 14 meses, segundo um relatório de auditoria publicado hoje.
O Governo e a administração da ADSE devem “diligenciar para que a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos quotizados sobre a quota mensal que suportam”, afirma a instituição.
Segundo o Tribunal de Contas, o desconto mensal de 3,5% sobre a remuneração base, pensão ou reforma, subsídio de férias e de Natal “efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08% da remuneração base mensal bruta”, uma situação que a instituição presidida por Vítor Caldeira considera “pouco transparente”.
“A taxa de desconto de 3,5%, calculada sobre 14 meses de vencimento base bruto, representa, tendo em conta que o ano tem 12 meses, uma taxa de 4,08% sobre o vencimento bruto, e uma taxa que varia entre 4,6% e 7,9%, sobre o vencimento líquido”, aponta o órgão de fiscalização dos dinheiros públicos.
Para o Tribunal de Contas, a definição de uma taxa de desconto “cobrada 12 meses por ano e que tenha em conta o salário líquido do quotizado contribuiria para uma maior transparência quanto ao esforço financeiro associado à inscrição na ADSE”.
Além disso, contribuiria para “uma decisão mais informada face às alternativas com as quais o quotizado se confronte” quando opta pela sua inscrição no sistema de saúde da função pública, reforça o Tribunal.
“A clareza dos direitos e das obrigações associados à inscrição na ADSE são mais relevantes quando estão a ser consideradas pela tutela propostas no sentido de a inscrição de novos titulares passar a ser automática, salvo indicação do trabalhador em contrário”, afirma ainda.
Lusa

Nenhum comentário:

Postar um comentário