quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

Imposto de Derrama: Município pretende alterar regulamento para isenção automática de empresas que cumpram critérios


Uma proposta de alteração ao Regulamento "Leiria Investe" vai ser levada a discussão e votação na próxima reunião da Câmara Municipal de Leiria com o objetivo de tornar automática a isenção do imposto de derrama para as empresas que cumpram os critérios para a atribuição do benefício.

Decorrente da alteração da Lei n.º 73/2013, os Municípios que tinham intenção de isentar impostos municipais, tal como a derrama, teriam de criar um Regulamento com a indicação das condições e dos critérios de acesso.

No caso de Leiria, foi criado um Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no Concelho de Leiria "Leiria Investe", que estabelece de que forma as empresas podem beneficiar da isenção, tendo sido definido para um efeito um requerimento.

No entanto, da experiência adquirida sobre o assunto, a plataforma da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira encontra-se automaticamente parametrizada com os critérios aprovados em sede de regulamentos, sendo que é responsabilidade do contribuinte o cumprimento das condições de acesso ao benefício fiscal devendo os respetivos comprovativos das obrigações declarativas constar do seu dossier fiscal.

Assim sendo, reconhece-se que se tornam ineficazes os pontos do regulamento municipal em que é imposta a obrigação de entrega de formulário de candidatura e o prazo para esse efeito.

Na próxima reunião de câmara será proposta a eliminação destes procedimentos, acreditando que este tal ato não prejudicará o objetivo constante no regulamento e simplificará o processo junto das empresas.

Podem beneficiar de isenção total da derrama aplicada sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC os sujeitos passivos de IRC que cumpram um dos seguintes critérios: Volume de negócios igual ou inferior a 150.000,00 euros; ou volume de negócios superior a 150.000,00 euros, empresa sediadas no concelho e que, no último ano económico, tenham procedido à criação líquida no concelho de, pelo menos, 3 postos de trabalho.

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