terça-feira, 6 de dezembro de 2016

SEF CONTINUA A LEGALIZAR IMIGRANTES SEM VISTOS DE ENTRADA


 
Manuel de Almeida / Lusa
A Ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa
A Ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa
A ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, defende que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) continue a legalizar imigrantes, mesmo que não tenham entrado legalmente no espaço Schengen, tal como tem sido feito desde o anterior governo.
Em declarações ao Diário de Notícias, Constança Urbano de Sousa relata que o SEF tem aplicado uma “diferente interpretação do requisito legal de entrada regular“, considerando que esta interpretação não é “uma ilegalidade no sentido estrito”.
Um imigrante integrado no mercado de trabalho pode receber autorização de residência do SEF caso tenha entrado legalmente no espaço Schengen (como turista, por exemplo). No entanto, uma das alíneas do artigo 88 da Lei de Estrangeiros prevê que o diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou um membro do Ministério da Administração Interna possa propor a entrada de um cidadão de outro país sem passar pelo crivo normal, refere a RTP.
A responsável pela Administração Interna explica que tal tem sido feito desde o governo PSD/CDS. Esta”orientação” da anterior direção do SEF terá permitido legalizar, em 2015, milhares de imigrantes à margem da lei, a maioria de países considerados de risco, como a Índia, o Bangladesh e o Paquistão, que estavam noutros países da União Europeia (UE) em situação irregular.
De acordo com o DN, citando declarações da ministra, o SEF não sabe a quantos imigrantes ilegais que não tenham entrado legalmente no espaço Schengen já concedeu autorização de residência.
Em julho, a atual direção do SEF tentou revogar a “orientação” da direção do juiz desembargador Beça Pereira – que negou ter autorizado tal medida – para “cumprir a lei”, mas acabou por recuar, depois de protestos das associações de imigrantes e pressões políticas, prometendo analisar “caso a caso”.
Para Constança Urbano de Sousa, “a aplicação das leis pressupõe a sua interpretação, podendo haver interpretações divergentes, como é próprio da aplicação do direito, não consubstanciando a atividade interpretativa uma ilegalidade no sentido estrito”.
No entanto, de acordo com o DN, desde julho que a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) e a Procuradoria Geral da República (PGR) estão a avaliar se há matéria de infração disciplinar ou criminal. O requisito de entrada legal no espaço Schengen é uma tentativa de evitar que as redes criminosas criem contratos de trabalho fictícios, e o não cumprimento desta regra pode representar riscos em matéria de Segurança.
Para o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, “a interpretação da lei não é subjetiva, é objetiva, e quando a mesma é violada, há ilegalidade”, admitindo ao DN poder haver matéria para um “crime de abuso de poder“.
António Nunes, presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), reforça a necessidade de “todos os países serem rigorosos na concessão de autorizações de residência a imigrantes, que depois podem circular livremente em todo o espaço Schengen”.
ZAP

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